TJRO - 7010495-86.2023.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 11:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/05/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:30
Decorrido prazo de CAIO SCAGLIONI CARDOSO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:23
Decorrido prazo de JORGINA LIMIRO DE CARVALHO em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 02:05
Publicado SENTENÇA em 20/03/2024.
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19/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:57
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2024 07:44
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 00:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:08
Decorrido prazo de JORGINA LIMIRO DE CARVALHO em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2024.
-
26/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de JORGINA LIMIRO DE CARVALHO em 21/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2024.
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24/01/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:46
Intimação
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24/01/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 00:39
Decorrido prazo de CAIO SCAGLIONI CARDOSO em 28/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:45
Juntada de Certidão
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08/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:51
Juntada de Petição de laudo pericial
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01/11/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 00:04
Decorrido prazo de CAIO SCAGLIONI CARDOSO em 31/10/2023 23:59.
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17/10/2023 07:40
Juntada de Certidão
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04/10/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 01:02
Decorrido prazo de CAIO SCAGLIONI CARDOSO em 26/09/2023 23:59.
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04/08/2023 00:24
Decorrido prazo de INSS em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 09:45
Juntada de Certidão
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01/08/2023 08:27
Juntada de Certidão
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01/08/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 00:25
Decorrido prazo de JORGINA LIMIRO DE CARVALHO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:21
Decorrido prazo de GRACIELA PARREIRA COSTA REZENDE em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:19
Publicado DECISÃO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2023 12:09
Conclusos para despacho
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25/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:17
Publicado DECISÃO em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 20:00
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 08:38
Conclusos para despacho
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14/07/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 15:01
Publicado DECISÃO em 13/07/2023.
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14/07/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7010495-86.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Pessoa com Deficiência Valor da causa: R$ 60.885,69 (sessenta mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) Parte autora: JORGINA LIMIRO DE CARVALHO, ÁREA RURAL ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GRACIELA PARREIRA COSTA REZENDE, OAB nº GO57170 Parte requerida: I., AV.
CAMPOS SALES 3132 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Tratando-se de pedido de benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) do INSS, são necessários documentos para apreciação do pedido que não foram juntados aos autos: 1 - Cópia do processo administrativo que indeferiu o benefício junto ao INSS na íntegra; Ante o exposto, intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o documentos acima relacionado. Ariquemes terça-feira, 11 de julho de 2023 às 13:19 .
Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz (a) de Direito -
11/07/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:19
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2023 14:30
Conclusos para despacho
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10/07/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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