TJRO - 7023822-43.2019.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/08/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA MENDES em 08/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2025 02:08
Publicado DESPACHO em 12/06/2025.
-
11/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/06/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:14
Decorrido prazo de SISBAJUD PROGRAMADO em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 09:10
Juntada de outras peças
-
26/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2025 02:24
Publicado DESPACHO em 15/05/2025.
-
14/05/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 07:30
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 12:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/04/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA MENDES em 11/03/2025 23:59.
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07/02/2025 20:13
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 01:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 04:21
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA MENDES em 13/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA MENDES em 08/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 02:34
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, (lotado na central de atendimento), Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7023822-43.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA MENDES Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO BARROSO SOBRINHO - RO5678 INTIMAÇÃO REQUERIDA - DESPACHO Fica a parte REQUERIDA intimada acerca do despacho ID 108541802 : "[...] Intime-se a parte Executada para ciência de que deve procurar a Fazenda Pública administrativamente, se dirigindo a unidade da PGE, para que se proceda o parcelamento presencialmente ou por videoconferência através do Site https://pge.ro.gov.br/portal-divida-ativa/ (mais informações pelo telefone (69) 3212-9188).
Com vistas aos princípios da cooperação e menor onerosidade, sem perder de vista a economia processual, concedo prazo de quinze dias para que a devedora comprove o equacionamento da dívida. [...]". -
19/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:39
Publicado DESPACHO em 17/07/2024.
-
16/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA MENDES em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:07
Publicado DESPACHO em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal : 7023822-43.2019.8.22.0001 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA MENDES - ADVOGADO DO EXECUTADO: FRANCISCO BARROSO SOBRINHO, OAB nº RO5678 DESPACHO Vistos, Intime-se a Fazenda Pública para se manifestar sobre a proposta de parcelamento, em dez dias.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 9 de novembro de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
09/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA MENDES em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:30
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 02/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:17
Publicado DESPACHO em 13/07/2023.
-
17/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 09:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal : 7023822-43.2019.8.22.0001 Estado de Rondônia - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA MENDES - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, 1.
A consulta ao sistema Sisbajud foi infrutífera. 2.
Encaminhem-se os autos à Exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito ou se manifestar em termos de efetivo andamento do feito sob pena de aplicação do disposto no art. 40 da LEF. 3.
Nos termos da tese vinculante fixada no Resp 1.340.553, julgado no rito dos recursos repetitivos, tendo em vista a ausência de localização de patrimônio em nome da executada, inicia-se de forma automática a suspensão por um ano prevista no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (6.830/80). Cumpra-se. Porto Velho-RO, 11 de julho de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
11/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 07:36
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 20/04/2023 23:59.
-
13/01/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 06:57
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 01/02/2022 23:59.
-
14/12/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA MENDES em 10/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 01:30
Publicado DECISÃO em 18/11/2021.
-
17/11/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/10/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 04/10/2021 23:59.
-
10/09/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 23:20
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 24/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 19:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA MENDES em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA MENDES em 18/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 00:22
Publicado DESPACHO em 27/07/2021.
-
26/07/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 18:18
Outras Decisões
-
12/07/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 11:32
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 29/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2020 00:05
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 19/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA MENDES em 21/05/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 00:32
Publicado DESPACHO em 16/03/2020.
-
13/03/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 08:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
14/02/2020 13:31
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 11:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA MENDES em 20/01/2020 23:59:59.
-
15/12/2019 13:00
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2019 13:00
Mandado devolvido sorteio
-
06/11/2019 04:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA MENDES em 05/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2019 17:12
Expedição de Mandado.
-
01/11/2019 12:01
Publicado DESPACHO em 04/11/2019.
-
01/11/2019 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 11:22
Outras Decisões
-
10/10/2019 13:50
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 08:32
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/09/2019 08:32
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/09/2019 09:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 11:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2019 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA MENDES em 20/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 00:10
Publicado DESPACHO em 19/06/2019.
-
17/06/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 08:59
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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