TJRO - 7000993-66.2022.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2025 01:11
Publicado DESPACHO em 16/09/2025.
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15/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:33
Conclusos para decisão
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29/08/2025 00:54
Decorrido prazo de SISBAJUD PROGRAMADO em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/06/2025 18:25
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 03:44
Decorrido prazo de ENISON KAIO FRANCA DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:50
Decorrido prazo de ENISON KAIO FRANCA DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2025 00:31
Publicado DESPACHO em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 Número do processo: 7000993-66.2022.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO Polo Passivo: ENISON KAIO FRANCA DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 3.023,30 DESPACHO Segue em anexo o resultado da consulta ao sistema RENAJUD.
Ressalto que a inclusão de restrição sobre o(s) veículo(s) eventualmente localizado(s) na pesquisa anexa dependerá de requerimento expresso do exequente neste sentido, com a indicação individualizada do bem que possui interesse.
Após 5 (cinco) dias, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, quinta-feira, 27 de março de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz (a) de Direito -
27/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 11:56
Conclusos para decisão
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05/12/2024 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 14:24
Juntada de Petição de juntada de ar
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03/12/2024 12:39
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:29
Decorrido prazo de ENISON KAIO FRANCA DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 11:51
Juntada de Certidão
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30/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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30/10/2024 00:15
Publicado DECISÃO em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 PROCESSO: 7000993-66.2022.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: ENISON KAIO FRANCA DOS SANTOS, CPF nº *51.***.*12-69 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 3.023,30 DECISÃO Como a(s) CDA(s) tem presunção de veracidade, a CPE deverá incluir o(s) nome(s) do(s) devedor(es) no SERASAJUD, pelo valor da causa cadastrado no sistema, conforme dados a seguir: EXECUTADO: ENISON KAIO FRANCA DOS SANTOS, CPF nº *51.***.*12-69 e VALOR DO DÉBITO: R$ 3.023,30 (três mil, vinte e três reais e trinta centavos) em 10/11/2022 (data da distribuição da ação).
Importante destacar que o valor dado à causa poderá não corresponder ao débito atual, porque pode estar desatualizado, pode já ter havido pagamento parcial, etc.
O fato é que há uma execução com débito em aberto que justifica o SERASAJUD.
Para fins de inclusão no SERASAJUD deverá ser lançada a data de hoje como a data do valor do débito.
PROVIDÊNCIA DA CPE: a) adote as providências necessárias para inclusão no SERASAJUD, servindo esta como ofício, bem como expeça-se intimação, via AR, a parte executada.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito dando útil andamento ao feito, no prazo de 10 dias.
SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA/INTIMAÇÃO, instruindo-se com os documentos do processo necessários ao cumprimento da ordem.
Porto Velho/RO, terça-feira, 22 de outubro de 2024 Jaires Taves Barreto Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: ENISON KAIO FRANCA DOS SANTOS, CPF nº *51.***.*12-69, ESTRADA DE FERRO MADEIRA-MAMORÉ 2770, BARRACÃO DO JAIR TRIÂNGULO - 76805-720 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
22/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2024 07:30
Conclusos para decisão
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27/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 08:07
Conclusos para decisão
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06/12/2023 00:43
Decorrido prazo de SISBAJUD PROGRAMADO em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 11:42
Conclusos para despacho
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11/08/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 10/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ENISON KAIO FRANCA DOS SANTOS em 28/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:37
Publicado DECISÃO em 14/07/2023.
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17/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/07/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 PROCESSO: 7000993-66.2022.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : Adesão a Programa de Parcelamento de Débito EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: ENISON KAIO FRANCA DOS SANTOS, CPF nº *51.***.*12-69 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 3.023,30 DECISÃO Apresente a exequente planilha atualizada do débito, em 10 (dez) dias, sob pena de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 40, da LEF.
Se a exequente deixar decorrer o prazo sem manifestação, desde já suspendo o curso do feito por 01 ano, consoante o §1°, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, CASO EM QUE A CPE DEVERÁ PROVIDENCIAR NOVA CONCLUSÃO PARA MODIFICAÇÃO DO MOVIMENTO.
Na hipótese do prazo de suspensão ter decorrido in albis, arquivem-se os autos sem baixa, como 2°, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 12 de julho de 2023 Leonel Pereira da Rocha Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: ENISON KAIO FRANCA DOS SANTOS, CPF nº *51.***.*12-69, ESTRADA DE FERRO MADEIRA-MAMORÉ 2770, BARRACÃO DO JAIR TRIÂNGULO - 76805-720 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
12/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 14:33
Conclusos para decisão
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10/07/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 12:32
Decorrido prazo de ENISON KAIO FRANCA DOS SANTOS em 15/06/2023 23:59.
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21/06/2023 11:30
Juntada de Certidão
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19/06/2023 14:08
Decorrido prazo de ENISON KAIO FRANCA DOS SANTOS em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 01:28
Decorrido prazo de ENISON KAIO FRANCA DOS SANTOS em 15/06/2023 23:59.
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06/06/2023 21:19
Mandado devolvido sorteio
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12/05/2023 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2023 12:41
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 13:31
Juntada de Certidão
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13/12/2022 09:42
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2022 11:20
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2022 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2022 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2022 10:53
Conclusos para despacho
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10/11/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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