TJRO - 7002760-08.2019.8.22.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 14:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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08/07/2022 12:58
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 12:58
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 00:01
Publicado INTEIRO TEOR em 31/05/2022.
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30/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 07:53
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CEREJEIRAS - CNPJ: 04.***.***/0001-07 (AUTOR) e não-provido
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11/05/2022 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/05/2022 11:41
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2022 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/03/2022 17:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/06/2021 08:57
Conclusos para decisão
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29/03/2021 08:11
Conclusos para decisão
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24/03/2021 13:13
Recebidos os autos
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24/03/2021 13:13
Distribuído por sorteio
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29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Bairro União, 127, Bairro União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76800-000 Processo nº: 7001556-19.2020.8.22.0004.
AUTOR: JULIO CESAR SOUZA TARRAFA .
REQUERIDO: ENERGISA Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Ouro Preto do Oeste, 28 de janeiro de 2021.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
29/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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