TJRO - 7010591-04.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 00:20
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 14:12
Juntada de Certidão
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30/11/2023 13:15
Juntada de Certidão
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10/11/2023 05:46
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 17:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/11/2023 13:51
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:02
Publicado SENTENÇA em 31/10/2023.
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30/10/2023 07:58
Juntada de Certidão
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29/10/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 23:28
Determinado o arquivamento
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29/10/2023 23:28
Expedido alvará de levantamento
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29/10/2023 23:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2023 10:14
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 12:15
Conclusos para despacho
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23/10/2023 12:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 17:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:23
Publicado SENTENÇA em 03/10/2023.
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02/10/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:31
Julgado procedente o pedido
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04/08/2023 00:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 03/08/2023 23:59.
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31/07/2023 07:46
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 07:27
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 15:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/07/2023 12:20
Publicado DESPACHO em 14/07/2023.
-
14/07/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - Número do processo: 7010591-04.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: BRUNA FILETTI DALTIBA ADVOGADO DO AUTOR: VANDA SALETE GOMES ALMEIDA, OAB nº RO418 Polo Passivo: TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Recebo a inicial.
Considerando que a TAM LINHAS AÉREAS S/A é uma das grandes litigadas deste Juizado Especial Cível e na maioria dos casos não tem realizado acordos, deixo de designar audiência específica para conciliação a fim de propiciar o rápido julgamento do feito e resolução da lide.
Consoante ainda aos princípios informadores dos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e a informalidade e tendo em vista, sobretudo, que no caso dos autos a questão de fato pode ser provada por meio de documentos, também deixo de designar audiência de instrução e julgamento, posto que tal providência gerará morosidade ao feito sem qualquer proveito prático, à medida que não há necessidade de provas testemunhais.
Assim, adoto no caso em tela o rito simplificado permitido pelo Sistema dos Juizados Especiais Cíveis como forma de prestigiar os princípios informadores da celeridade, economia processual e informalidade.
Cite-se e intime-se a requerida para que apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias a contar da citação/intimação.
Caso a requerida tenha interesse em realizar a conciliação, determino que junte aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo que tiver a fim de que seja submetida à parte autora ou seja designada audiência de conciliação para esse fim.
Caso NÃO tenha interesse ou possibilidade de acordo, determino que informe isso nos autos por ocasião de sua contestação a fim de evitar possíveis alegações de cerceamento do direito de a parte se conciliar, pena de seu silêncio ser interpretado como falta de interesse na conciliação.
Caso exista pedido de DANO MORAL no caso em tela, as partes deverão observar se é caso de dano moral presumido e em caso negativo, deverão juntar declaração de suas testemunhas com firma reconhecida em Cartório relativamente ao fato constitutivo do direito que pretendem provar.
Em todo caso, se alguma das partes tiver interesse na produção de provas orais, determino que se manifestem nos autos informando tal interesse no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que o direito de as partes produzirem provas será devidamente assegurado.
Por outro lado, a não manifestação das partes no prazo ora assinalado, será interpretada como desinteresse à produção de provas orais.
Cancele-se eventual audiência designada automaticamente pelo sistema PJe, retirando-a da pauta.
Decorrido o prazo para apresentação de contestação e inexistindo pedido de produção de provas orais, faça-se a conclusão dos autos para sentença.
Cumpra-se servindo o presente como mandado/ofício/carta precatória/carta de citação e intimação de ambas as partes. Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe. Fernanda Pereira Ribeiro -
12/07/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 08:09
Juntada de termo de triagem
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11/07/2023 15:22
Conclusos para despacho
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11/07/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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