TJRO - 7001094-75.2019.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 00:00
Decorrido prazo de TOP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:03
Decorrido prazo de TOP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2024.
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02/05/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:54
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7000300-83.2021.8.22.0011
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15/04/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 00:02
Decorrido prazo de TOP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 05/04/2024 23:59.
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04/12/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 00:00
Decorrido prazo de TOP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 01/12/2023 23:59.
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31/08/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 00:01
Decorrido prazo de TOP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 29/08/2023 23:59.
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04/07/2023 15:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:51
Decorrido prazo de S. SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:49
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS MORAIS MELO em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:45
Decorrido prazo de TOP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 26/06/2023 23:59.
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01/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 00:24
Publicado DESPACHO em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7001094-75.2019.8.22.0011 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque EXEQUENTE: TOP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 1908, - DE 1590 A 1928 - LADO PAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-826 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANDERSON CARLOS MORAIS MELO, OAB nº RO9077, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 EXECUTADO: S.
SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP, AVENIDA MOACIR DE PAULA VIEIRA 3898, SUPERMERCADO PARANAVAÍ NOVO HORIZONTE - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Ciente da habilitação do Patrono junto ao incidente n. 7000300-83.2021.8.22.0011. No mais, aguarde o cumprimento da decisão nos autos de incidente referente as ações existentes em desfavor da empresa executada na Justiça do Trabalho, bem como, à contadoria para o levantamento constante da r. decisão para que proceda a decisão naqueles autos.
Nesse, mantenho suspenso conforme decisão ID 77975062 com o lançamento do movimento adequado. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 29 de maio de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
29/05/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 18:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/05/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 02:19
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
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19/05/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Processo : 7001094-75.2019.8.22.0011 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300, ANDERSON CARLOS MORAIS MELO - RO9077 EXECUTADO: S.
SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento do incidente instaurado sob o n. 7000300-83.2021.8.22.0011. -
18/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 07:42
Decorrido prazo de TOP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 08/05/2023 23:59.
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02/02/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 20:06
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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14/06/2022 00:24
Decorrido prazo de TOP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS MORAIS MELO em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 00:17
Decorrido prazo de S. SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP em 13/06/2022 23:59.
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09/06/2022 00:13
Publicado DESPACHO em 10/06/2022.
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09/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 21:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/06/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
30/10/2021 00:07
Decorrido prazo de TOP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 29/10/2021 23:59.
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07/10/2021 00:15
Decorrido prazo de S. SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 00:12
Decorrido prazo de TOP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 00:10
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS MORAIS MELO em 06/10/2021 23:59.
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06/10/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2021.
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06/10/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 22:42
Publicado DECISÃO em 15/09/2021.
-
16/09/2021 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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13/09/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 13:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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17/08/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 13:25
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 00:50
Decorrido prazo de TOP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 22/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2021.
-
07/07/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 04:26
Decorrido prazo de S. SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 01:16
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS MORAIS MELO em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 00:41
Decorrido prazo de TOP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 00:27
Decorrido prazo de STEPHANI ALICE OLIVEIRA VIAL em 01/03/2021 23:59:59.
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03/02/2021 00:14
Publicado DECISÃO em 04/02/2021.
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03/02/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2021 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE ALVORADA D’OESTE End Eletrônico: [email protected] Juíza: Simone de Melo Diretor: Anderson Henrique de Lacerda EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias Autos: 7001094-75.2019.822.0011 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: TOP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP CNPJ nº 09.***.***/0001-75 Advogados: STEPHANI ALICE OLIVEIRA VIAL - OAB RO 4851 Executados: S.
SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP CNPJ: 13.***.***/0001-09 FINALIDADE: CITAÇÃO do executado S.
SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP CNPJ: 13.***.***/0001-09, para que, no prazo de 03 dias, pague a dívida exequenda (artigo 829 do CPC/15), mais o valor das despesas que a parte autora antecipou (art. 82 §2º, CPC/15).
Fica fixado honorários em 10% do valor da causa, em conformidade com o artigo 827 do CPC/15.
No caso de integral pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, § 1º, do CPC/15).
Em conformidade com o artigo 829, § 2º, do CPC/15, poderá o executado, após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ele devedor (a).
A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por meio de Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC/15 (artigos 914 e 915 do CPC/15).
No prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá medianteo depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, mais custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/15), advertindo-o de que a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, § 6º).
Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius de Morais, nº 4308, Alvorada D’Oeste – RO. Alvorada D’Oeste, 29 de julho de 2020 -
01/02/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 15:29
Outras Decisões
-
03/11/2020 10:55
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 00:01
Decorrido prazo de S. SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP em 22/09/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 00:43
Publicado CITAÇÃO em 31/07/2020.
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30/07/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 09:43
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 00:46
Decorrido prazo de TOP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 03/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2020.
-
18/05/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 09:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 20:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2020.
-
23/03/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 10:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 00:52
Decorrido prazo de TOP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:27
Decorrido prazo de S. SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:27
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS MORAIS MELO em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:27
Decorrido prazo de STEPHANI ALICE OLIVEIRA VIAL em 17/03/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 01:22
Publicado DESPACHO em 21/02/2020.
-
20/02/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 12:50
Outras Decisões
-
03/12/2019 00:07
Decorrido prazo de S. SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 00:07
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS MORAIS MELO em 02/12/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 10:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 09:32
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 00:33
Publicado DECISÃO em 18/11/2019.
-
13/11/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 19:22
Outras Decisões
-
05/11/2019 11:32
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS MORAIS MELO em 29/10/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 11:32
Decorrido prazo de S. SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP em 29/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 08:49
Conclusos para despacho
-
28/10/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 00:50
Publicado DECISÃO em 07/10/2019.
-
04/10/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 11:54
Outras Decisões
-
03/09/2019 11:58
Decorrido prazo de S. SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP em 29/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 12:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 07:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 14:56
Mandado devolvido sorteio
-
08/08/2019 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2019 00:26
Decorrido prazo de S. SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 00:26
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS MORAIS MELO em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 00:25
Decorrido prazo de TOP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 29/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 00:33
Decorrido prazo de S. SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP em 26/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 00:33
Decorrido prazo de TOP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 26/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 00:32
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS MORAIS MELO em 26/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 00:32
Decorrido prazo de STEPHANI ALICE OLIVEIRA VIAL em 26/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2019 11:23
Decorrido prazo de STEPHANI ALICE OLIVEIRA VIAL em 24/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 09:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 00:41
Publicado DECISÃO em 08/07/2019.
-
04/07/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 10:50
Expedição de Mandado.
-
03/07/2019 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2019 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2019 07:42
Conclusos para decisão
-
03/07/2019 06:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 03:12
Publicado DECISÃO em 05/07/2019.
-
03/07/2019 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2019 16:41
Expedição de Mandado.
-
02/07/2019 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 11:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2019 09:12
Conclusos para decisão
-
30/06/2019 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2019
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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