TJRO - 7002115-14.2023.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 00:27
Decorrido prazo de WAGNER VARGES DE SOUZA em 19/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 22:56
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 02:19
Publicado SENTENÇA em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo nº: 7002115-14.2023.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Nota Promissória Requerente/Exequente:CONECTIVA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE LTDA - ME Advogado do requerente: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867 Requerido/Executado: WAGNER VARGES DE SOUZA, LINHA 82 KM 01 SN ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por CONECTIVA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE LTDA - ME em face de WAGNER VARGES DE SOUZA, todos qualificados nos autos.
Devidamente intimada para impulsionar o feito, a parte autora manteve-se inerte.
Diante da falta do credor em impulsionar o feito e, sobretudo, por deixar de promover as diligências necessárias para que o feito tivesse resultado útil, a extinção do feito é medida que se impõe.
Nestes termos, com esteio do art. 485, III e § 1º do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito.
P.R.I.
Não havendo pendências, arquive-se.
São Miguel do Guaporé, quinta-feira, 31 de agosto de 2023.
Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito -
31/08/2023 18:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/08/2023 06:34
Conclusos para despacho
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29/08/2023 03:44
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/08/2023 08:29
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 21/08/2023 08:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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14/08/2023 18:04
Mandado devolvido dependência
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21/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 13:54
Decorrido prazo de WAGNER VARGES DE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:53
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2023.
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14/07/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2023 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Processo nº 7002115-14.2023.8.22.0022 AUTOR: CONECTIVA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA - RO6867 REU: WAGNER VARGES DE SOUZA INTIMAÇÃO DA PARTE - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte intimada, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), a comparecer à AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: (JEC) Juizado Especial Cível-Conciliação - Sala 02 Data: 21/08/2023 Hora: 08:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); São Miguel do Guaporé, 11 de julho de 2023. -
11/07/2023 20:02
Recebidos os autos.
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11/07/2023 20:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/07/2023 19:59
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 00:43
Decorrido prazo de WAGNER VARGES DE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
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28/06/2023 23:50
Audiência Conciliação - JEC designada para 21/08/2023 08:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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23/06/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:29
Publicado DESPACHO em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 11:35
Juntada de termo de triagem
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12/06/2023 13:48
Conclusos para despacho
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12/06/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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