TJRO - 7004251-20.2018.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2021 11:43
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
27/03/2021 08:32
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 08:18
Decorrido prazo de JUAREZ LOURENCO DA SILVA em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 08:16
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 26/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 10:13
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2021 03:21
Publicado DECISÃO em 25/03/2021.
-
24/03/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 19:17
Determinado o arquivamento
-
17/03/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 14:07
Processo Desarquivado
-
24/02/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 05:25
Decorrido prazo de JUAREZ LOURENCO DA SILVA em 05/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 04:59
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 05/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 04:55
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 16:41
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2021 00:12
Publicado DECISÃO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7004251-20.2018.8.22.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: JUAREZ LOURENCO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ROBERTO FACCIN - RO1453 Requerido: RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado do(a) RÉU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RO5369 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, ficam as partes intimadas do trânsito em julgado da sentença, devendo a parte interessada promover o cumprimento de sentença, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 58,53 (cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos), sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Obs: O prazo será em dobro nos casos de : Curador, Defensoria Pública, Ministério Público, União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito Público, nos termos dos artigos 180, 183, 186 do NCPC.
Ariquemes, 27 de junho de 2019.
GRACIELI LANDO -
01/02/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 15:35
Determinado o arquivamento
-
28/01/2021 10:50
Conclusos para decisão
-
19/12/2020 01:26
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 18/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 01:32
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 16/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 00:10
Publicado DECISÃO em 17/12/2020.
-
16/12/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 16:45
Outras Decisões
-
14/12/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 00:43
Publicado DECISÃO em 15/12/2020.
-
14/12/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2020 17:26
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 11:44
Outras Decisões
-
07/12/2020 17:41
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 17:40
Processo Desarquivado
-
07/12/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 07:20
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 07:18
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 07:15
Movimento Processual Retificado 07/12/2020 07:15 - Juntada de certidão
-
03/12/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 11:46
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 01:55
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 02/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 00:03
Publicado DECISÃO em 01/12/2020.
-
30/11/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 15:32
Expedição de Alvará.
-
27/11/2020 02:11
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 15:10
Outras Decisões
-
24/11/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 07:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 00:04
Publicado DECISÃO em 25/11/2020.
-
24/11/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 14:43
Outras Decisões
-
20/11/2020 10:02
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 10:02
Processo Desarquivado
-
20/11/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 08:14
Decorrido prazo de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 08:14
Decorrido prazo de JUAREZ LOURENCO DA SILVA em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 08:14
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 08:14
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 22/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 17:07
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 17:27
Expedição de Alvará.
-
12/07/2019 00:52
Publicado SENTENÇA em 15/07/2019.
-
12/07/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2019 17:42
Conclusos para julgamento
-
28/06/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2019.
-
28/06/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 11:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 11:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 02:05
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 02:05
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 02:05
Decorrido prazo de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 02:05
Decorrido prazo de JUAREZ LOURENCO DA SILVA em 03/06/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 19:03
Publicado SENTENÇA em 13/05/2019.
-
10/05/2019 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 12:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2019 11:57
Conclusos para julgamento
-
02/02/2019 00:58
Decorrido prazo de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. em 01/02/2019 23:59:59.
-
02/02/2019 00:57
Decorrido prazo de JUAREZ LOURENCO DA SILVA em 01/02/2019 23:59:59.
-
17/12/2018 07:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2018.
-
11/12/2018 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 12:31
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 13:13
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 09:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 02:49
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2018.
-
25/10/2018 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 08:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 01:16
Publicado Despacho em 08/10/2018.
-
04/10/2018 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 10:18
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 17:56
Conclusos para despacho
-
16/08/2018 03:13
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 15/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 03:13
Decorrido prazo de JUAREZ LOURENCO DA SILVA em 15/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 03:13
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 15/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 03:13
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 15/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 09:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2018 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2018 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 12:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 03:06
Decorrido prazo de Seguradora Lider do Consórcio do Seguro DPVAT S/A em 10/07/2018 23:59:59.
-
07/07/2018 17:29
Decorrido prazo de Seguradora Lider do Consórcio do Seguro DPVAT S/A em 28/06/2018 23:59:59.
-
07/07/2018 17:29
Decorrido prazo de JUAREZ LOURENCO DA SILVA em 28/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 08:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 08:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2018 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 05:59
Decorrido prazo de Seguradora Lider do Consórcio do Seguro DPVAT S/A em 16/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2018 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2018 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 22:09
Conclusos para despacho
-
10/04/2018 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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