TJRO - 7010750-34.2020.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2025 01:41
Publicado SENTENÇA em 15/09/2025.
-
12/09/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:40
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
12/09/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 11:21
Juntada de Petição de outras peças
-
04/09/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2025 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2025.
-
03/09/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:00
Expedição de Alvará.
-
01/09/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:02
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 00:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ITACIR SAVEGNAGO em 18/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2025 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2025.
-
25/06/2025 13:53
Arquivado Provisoriamente
-
25/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:26
Determinado o arquivamento definitivo
-
24/06/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 03:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:49
Juntada de Petição de outras peças
-
09/05/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2025 17:04
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2025.
-
08/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2025 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2025.
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16/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 00:28
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:53
Decorrido prazo de ITACIR SAVEGNAGO em 06/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 09:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2025 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n. 7010750-34.2020.8.22.0007 Procedimento Comum Cível AUTOR: ITACIR SAVEGNAGO ADVOGADO DO AUTOR: MAYCON SIMONETO, OAB nº RO7890A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa: R$ 12.540,00 Distribuição: 27/11/2020 DESPACHO
Vistos. 1.
Trata-se de petição apresentada pelo credor, que pretende o cumprimento da sentença, nos moldes dos artigos 534 e 535 do Novo Código de Processo Civil. 2.
Assim, como preenchidos os requisitos legais, INTIME-SE o executado, na pessoa de seu representante judicial, via sistema PJE, para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, caput, do CPC), ficando desde já consignado que, na ausência de impugnação, não serão devidos honorários advocatícios sucumbenciais (Tema 1190 - STJ). 3.
Decorrido o prazo referido sem a interposição de impugnação, ou, havendo a concordância do executado quanto aos cálculos apresentados no id 113959986, expeça-se RPV e/ou Precatório, nos moldes da legislação. 3.1.
Em seguida, aguarde-se em suspensão na CPE o pagamento. 3.2.
Informado o pagamento do RPV e/ou Precatório, promova-se a conclusão do feito. 4.
Em havendo oferta de impugnação, intime-se o exequente, através de seu advogado/procurador (via DJE), para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 4.1.
Após, promova-se a conclusão do feito. 4.2.
Desde logo, DETERMINO à CPE seja adotado procedimentos para pagamento do perito nomeado anteriormente, lançando a ordem de pagamento no Sistema AJG da Justiça Federal, se acaso ainda não foi feito até o presente instante. 4.3.
Acaso o objeto da ação seja acidente do trabalho, o processo de pagamento da perícia deverá ser direcionado ao TJ-RO. 5.
Pratique-se o necessário. 6.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO para: 6.1.
A CPE INTIMAR a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, via sistema PJE. 6.2.
Que a CPE promova a intimação do exequente, através de seu advogado/procurador (via DJE), para manifestação na hipótese de apresentação de impugnação.
Cacoal, 6 de fevereiro de 2025.
Mário José Milani e Silva Juiz de Direito -
06/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:52
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
06/02/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/01/2025 23:59.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - Email: [email protected] Processo: 7010750-34.2020.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Concessão AUTOR: ITACIR SAVEGNAGO ADVOGADO DO AUTOR: MAYCON SIMONETO, OAB nº RO7890A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO
VISTOS.
De acordo com recente entendimento vigente no STF, não cabem honorários advocatícios em execuções não embargadas contra a Fazenda Pública, por exemplo, o INSS, devido à impossibilidade do ente público de pagar espontaneamente a obrigação. É o que se abstrai dos julgados seguintes, que em síntese, assentou o entendimento que não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
STJ. 1ª Seção.
REsp 2.029.636-SP, REsp 2.029.675-SP, REsp 2.030.855-SP e REsp 2.031.118-SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgados em 20/6/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1190) (Info 818).
Assim, INTIME-SE o credor para que, no prazo de 5 dias, faça adequações na liquidação de sentença para excluir os valores do honorários executivos.
SERVE A PRESENTE DECISÃO DE CARTA - OFÍCIO - MANDADO DE CITAÇÃO PESSOAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA PJe/DJe.
Cacoal - RO, 19 de novembro de 2024.
Mário José Milani e Silva Juiz(a) de Direito -
19/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 00:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/10/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010750-34.2020.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITACIR SAVEGNAGO Advogado do(a) AUTOR: MAYCON SIMONETO - RO0007890A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica A PARTE AUTORA intimada a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos. -
17/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 08:55
Recebidos os autos
-
11/10/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
-
24/11/2023 16:07
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 08:15
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2021 08:14
Juntada de documento de comprovação
-
19/10/2021 00:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 14:12
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2021.
-
23/09/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 13:12
Outras Decisões
-
07/09/2021 19:27
Conclusos para decisão
-
07/09/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2021 23:59.
-
17/08/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 10:50
Juntada de Petição de recurso
-
30/06/2021 00:02
Publicado SENTENÇA em 01/07/2021.
-
30/06/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 15:33
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2021 12:59
Conclusos para julgamento
-
25/06/2021 12:41
Outras Decisões
-
25/06/2021 12:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2021 11:15 Cacoal - 4ª Vara Cível.
-
28/05/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2021.
-
28/05/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 10:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/06/2021 11:15 Cacoal - 4ª Vara Cível.
-
20/05/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 09:19
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 00:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 - Fone: (69) 3443-7624 e-mail: [email protected] Processo : 7010750-34.2020.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITACIR SAVEGNAGO Advogado do(a) AUTOR: MAYCON SIMONETO - RO7890 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/03/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:46
Outras Decisões
-
06/03/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 07:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2021.
-
01/02/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 - Fone: (69) 3443-7624 e-mail: [email protected] Processo : 7010750-34.2020.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITACIR SAVEGNAGO Advogado do(a) AUTOR: MAYCON SIMONETO - RO7890 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/01/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2021 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 00:12
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
12/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2020 12:18
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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