TJRO - 7006356-02.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 11:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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28/08/2023 11:11
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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28/08/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 07:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/08/2023 23:59.
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13/07/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2023 07:20
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 03:15
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2023.
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13/07/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 21/06/2023 a 28/06/2023 AUTOS N. 7006356-02.2020.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : FÁBIO SILVA DE SOUZA DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA APELADA : ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI – RO5546 RELATORA : JUÍZA CONVOCADA JULIANA PAULA SILVA DA COSTA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 06/03/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação Cível.
Energia elétrica.
Recuperação de consumo.
Desvio de energia.
Caracterização da irregularidade.
Observância dos procedimentos da agência reguladora e das regras do contraditório e ampla defesa.
Existência do débito.
Recurso improvido. É devida a cobrança de valores a título de recuperação de consumo, por constatação de desvio de energia, com a obediência dos procedimentos da agência reguladora para a fiel caracterização da irregularidade e com o cumprimento das regras do contraditório e ampla defesa. -
12/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 08:21
Conhecido o recurso de FABIO SILVA DE SOUZA - CPF: *93.***.*90-91 (APELANTE) e não-provido
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03/07/2023 11:54
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2023 15:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2023 08:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 19:44
Pedido de inclusão em pauta
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17/05/2023 09:43
Conclusos para decisão
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17/05/2023 09:43
Decorrido prazo de FABIO SILVA DE SOUZA - CPF: *93.***.*90-91 (APELANTE) em .
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28/03/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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17/03/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/03/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 11:46
Conclusos para decisão
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10/03/2023 11:46
Conclusos para decisão
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10/03/2023 11:45
Juntada de termo de triagem
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06/03/2023 18:26
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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