TJRO - 7001076-84.2020.8.22.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 13:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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25/11/2022 12:40
Expedição de Decisão.
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18/07/2022 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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18/07/2022 08:27
Juntada de documento de comprovação
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21/06/2022 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/06/2022 23:59.
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30/05/2022 12:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 11:50
Recurso especial admitido
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25/05/2022 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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19/09/2021 20:30
Decorrido prazo de MARCIEL EBERT LUTTIG em 13/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:11
Decorrido prazo de MARCIEL EBERT LUTTIG em 12/05/2021 23:59.
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19/09/2021 19:57
Decorrido prazo de MARCIEL EBERT LUTTIG em 26/02/2021 23:59.
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19/09/2021 19:57
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/02/2021 23:59.
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10/09/2021 19:32
Decorrido prazo de MARCIEL EBERT LUTTIG em 13/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:31
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2021.
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10/09/2021 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 17:31
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:31
Decorrido prazo de MARCIEL EBERT LUTTIG em 12/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:30
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2021.
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10/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 15:51
Decorrido prazo de MARCIEL EBERT LUTTIG em 26/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:51
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:50
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
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10/09/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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06/09/2021 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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05/07/2021 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2021 15:12
Expedição de Certidão.
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22/06/2021 00:00
Intimação
Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7001076-84.2020.8.22.0022 RECURSO ESPECIAL (PJE) Origem: 7001076-84.2020.8.22.0022-São Miguel do Guaporé / Vara Única Recorrente : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB/RO 7828) Recorrido : Marciel Ebert Luttig Advogada : Fernanda Nascimento Nogueira Cândido (OAB/RO 4738) Advogado : Djalma Martinelli Neto (OAB/MS 13238) Relator: DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 14/05/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Porto Velho, 21 junho de 2021.
Edinélia de J.
Dias Costa Simões Assistente Judiciário CCcível CPE2G -
21/06/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 14:33
Expedição de Certidão.
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21/06/2021 14:32
Juntada de Petição de recurso especial
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14/05/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 13:00
Expedição de #Não preenchido#.
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20/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 24/03/2021 - por videoconferência 7001076-84.2020.8.22.0022 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7001076-84.2020.8.22.0022-São Miguel do Guaporé / Vara Única Embargante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB/RO 7828) Embargado : Marciel Ebert Luttig Advogada : Fernanda Nascimento Nogueira Cândido (OAB/RO 4738) Advogado : Djalma Martinelli Neto (OAB/MS 13238) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Interpostos em 11/02/2021 Decisão: ''EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Embargos de Declaração em apelação.
Rediscussão.
Impossibilidade.
Não acolhimento.
A possibilidade de provimento do recurso de embargos de declaração cinge-se às hipóteses previstas taxativamente no art. 1.022 do Novo CPC.
Assim a sua finalidade é de esclarecer o julgado, sem lhe modificar a sua substância, pois não se trata de novo julgamento, mas apenas complementação da decisão anteriormente proferida.
Cabe a condenação do embargante ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Novo CPC quando os embargos forem manifestamente protelatórios. -
19/04/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2021 09:16
Deliberado em sessão
-
24/03/2021 13:43
Incluído em pauta para 24/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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15/03/2021 11:43
Expedição de Certidão.
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19/02/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 11:08
Pedido de inclusão em pauta
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12/02/2021 11:23
Conclusos para decisão
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12/02/2021 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2021 11:22
Expedição de Certidão.
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11/02/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 11:57
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 16/12/2020 7001076-84.2020.8.22.0022 Apelação (PJE) Origem: 7001076-84.2020.8.22.0022-São Miguel do Guaporé / Vara Única Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB/RO 7828) Apelado : Marciel Ebert Luttig Advogada : Fernanda Nascimento Nogueira Candido (OAB/RO 4738) Advogado : Djalma Martinelli Neto (OAB/MS 13238) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 17/11/2020 Decisão: ''PRELIMINAR AFASTADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Apelação cível.
Indenização por dano material.
Ilegitimidade ativa afastada.
Inépcia da inicial afastada.
Rede de eletrificação rural.
Incorporação pela Concessionária de energia.
Resolução da Aneel n. 229/06.
Devida restituição de valores gastos com a construção.
Recurso não provido. É devido o ressarcimento dos valores dispendidos com a construção da rede elétrica incorporada, sob pena de enriquecimento ilícito da concessionária, conforme previsão do art. 884 do Código Civil. -
02/02/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 17:33
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
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17/12/2020 18:27
Deliberado em sessão
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15/12/2020 16:34
Incluído em pauta para 16/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
-
13/12/2020 19:18
Expedição de Certidão.
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01/12/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 15:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/11/2020 07:36
Conclusos para decisão
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18/11/2020 07:36
Juntada de termo de triagem
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17/11/2020 15:33
Recebidos os autos
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17/11/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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