TJRO - 0807445-52.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2021 17:44
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 13:15
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 00:00
Decorrido prazo de SERGIO MIRANDA CAMARGOS FABEL em 27/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 23:58
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08074455220208220000.pdf
-
21/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 25/03/2021 Processo: 0807445-52.2020.8.22.0000 Embargos de Declaração em Habeas Corpus (PJE) Origem: 0000609-61.2018.8.22.0002 Ariquemes/1ª Vara Criminal Embargante: Sérgio Miranda Camargos Fabel Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1.339) Advogado: Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2.840) Advogada: Jorrana de Oliveira da Silva (OAB/RO 10.154) Advogado: Bruce Brandon Domingos Batista Duck de Freitas (OAB/RO 10.998) Embargado: Acórdão da 1ª Câmara Criminal Relator: DES.
DANIEL RIBEIRO LAGOS Opostos em 15/12/2020 DECISÃO: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS À UNANIMIDADE”. EMENTA: Embargos de Declaração.
Ausência de omissão, Obscuridade.
Mera irresignação.
Rediscussão da matéria.
Rejeitados. 1.
Inexistência de qualquer irregularidade a ser sanada, visto que todos os pontos mensurados foram apreciados pelo acórdão impugnado. 2.
Verifica-se, mero inconformismo do embargante, visto que não foram indicados os motivos de fato e de direito pelo qual requer a modificação do acórdão. -
20/04/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 17:03
Conhecido o recurso de SERGIO MIRANDA CAMARGOS FABEL - CPF: *52.***.*36-72 (PACIENTE) e não-provido.
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05/04/2021 07:58
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2021 12:08
Deliberado em sessão
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22/03/2021 08:10
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/03/2021 12:25
Incluído em pauta para 18/03/2021 08:30:00 OSNY CLARO DE OLIVEIRA.
-
11/03/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 12:51
Pedido de inclusão em pauta
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09/03/2021 04:31
Decorrido prazo de SERGIO MIRANDA CAMARGOS FABEL em 08/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 20:31
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 25/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 14:51
Decorrido prazo de SERGIO MIRANDA CAMARGOS FABEL em 22/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 06:49
Decorrido prazo de SERGIO MIRANDA CAMARGOS FABEL em 08/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 03:21
Decorrido prazo de SERGIO MIRANDA CAMARGOS FABEL em 22/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 23:30
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 25/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 17:10
Decorrido prazo de SERGIO MIRANDA CAMARGOS FABEL em 22/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 18:37
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08074455220208220000.pdf
-
10/02/2021 10:49
Juntada de Petição de
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08/02/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 19:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
-
02/02/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Daniel Lagos Processo: 0807445-52.2020.8.22.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Relator: DANIEL RIBEIRO LAGOS Data distribuição: 28/09/2020 11:05:24 Polo Ativo: SERGIO MIRANDA CAMARGOS FABEL e outros Advogados do(a) PACIENTE: BRUCE BRANDON DOMINGOS BATISTA DUCK DE FREITAS - RO10998-A, JORRANA DE OLIVEIRA DA SILVA - RO10154-A, RODRIGO FERREIRA BATISTA - RO2840-A, JANUS PANTOJA OLIVEIRA DE AZEVEDO - RO1339-A Polo Passivo: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARIQUEMES
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo advogado Janus Pantoja Oliveira de Azevedo, contra acórdão que concedeu parcialmente a ordem de Habeas Corpus em favor de Sérgio Miranda Camargos Fabel (ID 10828569).
Os embargos, embora não admissíveis em sede habeas corpus, conforme a uníssona jurisprudência do STJ, podem ser convertidos, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, razão pela qual os recebo como agravo interno. Intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do RITJ/RO.
Após, determino a remessa dos autos à d.
Procuradoria de Justiça para manifestar-se nos autos.
Publique-se. Porto Velho, 29 de janeiro de 2021. DES.
JOSÉ ANTÔNIO ROBLES Relator em substituição regimental -
29/01/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 11:36
Juntada de Petição de
-
07/01/2021 11:34
Expedição de .
-
23/12/2020 09:48
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 09:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/12/2020 22:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2020.
-
10/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 09:47
Concedido em parte o Habeas Corpus
-
27/11/2020 10:06
Deliberado em sessão
-
26/11/2020 14:38
Juntada de documento de comprovação
-
26/11/2020 14:36
Juntada de Petição de ofício
-
21/11/2020 00:00
Decorrido prazo de SERGIO MIRANDA CAMARGOS FABEL em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 00:00
Decorrido prazo de SERGIO MIRANDA CAMARGOS FABEL em 20/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 09:04
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 08:49
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2020.
-
18/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2020.
-
18/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 13:08
Incluído em pauta para 26/11/2020 08:30:00 DANIEL RIBEIRO LAGOS.
-
17/11/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 11:37
Pedido de inclusão em pauta
-
17/11/2020 11:14
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 10:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/11/2020 08:51
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 08:50
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 09:49
Pedido não conhecido
-
19/10/2020 09:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/10/2020 09:49
Pedido de inclusão em pauta
-
14/10/2020 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 08:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2020 08:05
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 08:00
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2020 20:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 07:38
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 07:38
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2020 20:36
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08074455220208220000.pdf
-
05/10/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 09:06
Juntada de Petição de ofício
-
05/10/2020 08:40
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2020.
-
05/10/2020 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 15:00
Juntada de documento de comprovação
-
01/10/2020 14:19
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/10/2020 12:40
Não concedida a liberdade provisória de \"nome da parte\"
-
01/10/2020 12:40
Não Concedida a Medida Liminar
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28/09/2020 11:15
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 11:15
Conclusos para despacho
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28/09/2020 11:07
Juntada de termo de triagem
-
28/09/2020 11:05
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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28/09/2020 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Antônio Robles
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28/09/2020 10:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/09/2020 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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25/09/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 11:16
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 11:15
Juntada de termo de triagem
-
21/09/2020 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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