TJRO - 0006068-21.2016.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 11:36
Juntada de autos digitalizados
-
18/10/2023 11:56
Juntada de autos digitalizados
-
20/09/2023 11:57
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 08:50
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:04
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:03
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE DE SOUZA BUSSIOLI (PGE-PRJP) em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0006068-21.2016.8.22.0000 REQUERENTE: ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA ADVOGADO DO REQUERENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301A REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: LEANDRO JOSE DE SOUZA BUSSIOLI (PGE-PRJP), OAB nº RO3493, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando a manifestação da parte credora e a aceitação dos valores apurados pelo Estado de Rondônia, com devido deságio, aguarde-se a publicação no Diário da Justiça Eletrônico – DJE, da lista contendo o nome de todos aqueles que anuíram com opção pelo acordo direto, conforme item 7.3 do Edital nº 5/2022. Ato posterior, autorizo a quitação do crédito, havendo saldo para tanto, via SAPRE. À COGESP para as providências de praxe para liquidação do feito, via SAPRE, e cumprimento do §1º, do art. 31 da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, se o caso.
Por fim, a adesão ao acordo implica em expressa renúncia a qualquer discussão judicial ou administrativa acerca dos critérios de cálculo, bem como a qualquer direito correlato àquele em que se funda a ação, com consequente quitação integral do seu crédito e extinção da obrigação e do precatório (item 4.2.6 do Edital nº 5/2022).
Intime-se para ciência.
Porto Velho, 27 de julho de 2023.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Presidente -
27/07/2023 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 00:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 11:28
Juntada de Petição de
-
28/03/2023 11:28
Juntada de Petição de
-
28/03/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 09:51
Juntada de Petição de
-
21/03/2023 09:51
Juntada de Petição de
-
21/03/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:02
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:02
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE DE SOUZA BUSSIOLI (PGE-PRJP) em 09/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 26/01/2023.
-
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 08:09
Juntada de Petição de
-
11/01/2023 08:09
Juntada de Petição de
-
11/01/2023 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 20:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/12/2022 13:47
Juntada de Petição de
-
06/12/2022 13:47
Juntada de Petição de
-
06/12/2022 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 07:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/11/2016 00:00
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2016
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001541-89.2017.8.22.0000
Fabiana May Brandani
Estado de Rondonia
Advogado: Valerio Cesar Milani e Silva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/04/2017 00:00
Processo nº 0001490-78.2017.8.22.0000
Marcos Vinicius Alves e Silva Filho
Estado de Rondonia
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/03/2017 00:00
Processo nº 0000119-79.2017.8.22.0000
Jose Jesu Mascarenhas
Estado de Rondonia
Advogado: Karina da Silva Sandres
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/01/2017 00:00
Processo nº 0001113-44.2016.8.22.0000
Francimeire Soares de Souza
Estado de Rondonia
Advogado: Evanir Antonio de Borba
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/03/2016 00:00
Processo nº 0006854-65.2016.8.22.0000
Jefferson Bernardo da Silva
Estado de Rondonia
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/12/2016 00:00