TJRO - 7000547-10.2020.8.22.0008
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
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14/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/05/2025 23:59.
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02/05/2025 18:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:18
Decorrido prazo de FEDERACAO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE RONDONIA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo de REINALDO SELHORST em 10/04/2025 23:59.
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19/03/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/03/2025 01:48
Publicado DECISÃO em 19/03/2025.
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18/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 00:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/12/2024 23:59.
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08/11/2024 14:26
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:04
Conclusos para despacho
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09/04/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/04/2024 23:59.
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15/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 12:10
Conclusos para despacho
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22/11/2023 07:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2023 00:14
Decorrido prazo de FEDERACAO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE RONDONIA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:13
Decorrido prazo de REINALDO SELHORST em 22/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:53
Publicado DESPACHO em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Número do processo: 7000547-10.2020.8.22.0008 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: REINALDO SELHORST, FEDERACAO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE RONDONIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Objetivando conferir maior celeridade à tramitação processual, o Tribunal de Justiça de Rondônia, instituiu os Núcleos de Justiça 4.0, especializados em razão de uma mesma matéria, para tramitação do procedimento integralmente na forma digital, mediante regramento estabelecido na Resolução n. 214/2021, alterada pela Resolução n. 246/2022 de 13 de julho de 2022 – DJE 128 e o Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ de 13 de julho de 2022 – DJE 128.
O primeiro Núcleo de Justiça 4.0 detém competência especializada para processar execuções fiscais e municipais, enquanto ao segundo Núcleo compete o processamento das demandas judiciais nas quais as empresas de distribuição e comercialização de energia elétrica sejam parte (autora ou ré).
Ambos mantem abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado, conforme infere-se dos Atos Conjuntos nº 022/2021 e nº 015/2022-PR-CGJ.
Nesse sentido, com esteio no art. 2º, §4º da Resolução n. 214/2021 e art. 3º do Ato Conjunto nº 015/2022-PR-CGJ/TJRO, considerando as regras de competência, a data da distribuição e os objetos do Núcleo especializado - prevenção de decisões contraditórias sobre o mesmo tema e padronização da tramitação processual -, determina-se o seguinte: 1) intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem quanto ao interesse na tramitação do feito perante o respectivo Núcleo Especializado; Advirta-se-lhes, desde já, de que a inércia será vista como anuência tácita, ensejando a remessa imediata, independentemente de nova conclusão. 2) Havendo aceitação expressa ou tácita, certificado o decurso do prazo sem manifestação, sem haver nova conclusão REDISTRIBUA-SE OS AUTOS AO NÚCLEO 4.0, devendo o cartório/CPE providenciar o necessário ao envio.
Para a remessa, deverá ser seguido o fluxo previsto no OFÍCIO CIRCULAR - CGJ Nº 180/2022 - DEJUD/SCGJ/CGJ e orientações constantes do SEI nº 0005085-93.2022.822.8800. 3) Havendo discordância, retornem os autos ao gabinete.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada. Juiz de Direito -
27/07/2023 05:37
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 05:37
em cooperação judiciária
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27/07/2023 05:37
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/07/2023 09:13
Conclusos para despacho
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24/07/2023 05:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:05
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 20/07/2023 23:59.
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16/06/2023 16:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:37
Mandado devolvido para despacho
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06/02/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2023 08:03
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2022 13:26
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/11/2022 23:59.
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03/11/2022 07:53
Conclusos para despacho
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01/11/2022 11:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/11/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/09/2022 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/09/2022 23:59.
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26/08/2022 07:51
Conclusos para despacho
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25/08/2022 17:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/08/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 18:44
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2020 18:44
Mandado devolvido dependência
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31/08/2020 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2020 08:58
Expedição de Mandado.
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25/07/2020 00:05
Decorrido prazo de REINALDO SELHORST em 24/07/2020 23:59:59.
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25/07/2020 00:05
Decorrido prazo de FEDERACAO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE RONDONIA em 24/07/2020 23:59:59.
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10/06/2020 15:25
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2020 15:25
Mandado devolvido sorteio
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02/03/2020 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2020 11:44
Expedição de Mandado.
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26/02/2020 17:47
Outras Decisões
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24/02/2020 15:14
Conclusos para despacho
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24/02/2020 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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