TJRO - 7002587-57.2023.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 00:39
Decorrido prazo de JORCENIR SILVA BORGES em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:36
Decorrido prazo de U. M. DE OLIVEIRA LTDA em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:32
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 01:30
Publicado SENTENÇA em 27/11/2023.
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24/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:02
em cooperação judiciária
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24/11/2023 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2023 09:22
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/08/2023 00:11
Decorrido prazo de INES DA CONSOLACAO COGO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:10
Decorrido prazo de JORCENIR SILVA BORGES em 22/08/2023 23:59.
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20/08/2023 11:14
Decorrido prazo de ANA RITA COGO em 18/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:28
Decorrido prazo de U. M. DE OLIVEIRA LTDA em 16/08/2023 23:59.
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03/08/2023 08:23
Mandado devolvido sorteio
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02/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2023 03:15
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
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31/07/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2023 13:33
Recebidos os autos.
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28/07/2023 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/07/2023 13:33
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:30
Audiência Conciliação - JEC designada para 12/09/2023 10:00 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
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28/07/2023 00:47
Publicado DESPACHO em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2023 00:00
Intimação
Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Rua Vale Formoso, 1954 - Vista Alegre - CEP 76974-000 (69) 4020-2293 Processo n.: 7002587-57.2023.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória EXEQUENTE: U.
M.
DE OLIVEIRA LTDA, RUA BAHIA 2.569 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANA RITA COGO, OAB nº RO660 INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412 EXECUTADO: JORCENIR SILVA BORGES, RUA PIAUÍ 1860 MORADA DO SOL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 358,32 DESPACHO 1 - Recebe-se a execução de título extrajudicial proposta por EXEQUENTE: U.
M.
DE OLIVEIRA LTDA em desfavor de EXECUTADO: JORCENIR SILVA BORGES, visando o recebimento do seu crédito, no importe de R$ 358,32.
Por consequência, CITE-SE o (a) executado (a) ACIMA, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, contados da data da citação, sob pena de penhora de valor ou bens suficientes para satisfação do débito. 2 – Não efetuado o pagamento, deverá o Senhor Oficial de Justiça, desde logo, proceder de imediato à penhora de tantos bens quantos bastarem à satisfação total do débito, atentando-se às prescrições legais inerentes aos bens de família previsto na legislação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o (a) executado (a). 3 – Sem prejuízo, tendo em vista a manifestação dos patronos consubstanciada no Ofício n. 09/OAB-EOE/2023, decorrente de tratativas envidadas entre OAB – Subseção local e este juízo, Determina-se à CPE que agende audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. 3.1 – Para tanto, SIRVA A PRESENTE COMO CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA DE: a) CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/PENHORA DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S), observando-se o(s) seguinte(s) endereço(s) para localização: EXECUTADO: JORCENIR SILVA BORGES, CPF nº *11.***.*57-00, RUA PIAUÍ 1860 MORADA DO SOL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA b) INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, observando-se o(s) seguinte(s) endereço(s) para localização: EXEQUENTE: U.
M.
DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ nº 06.***.***/0001-51, RUA BAHIA 2.569 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA Para as diligências nesta comarca, autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC e respectivos parágrafos.
Os conciliadores da CEJUSC deverão, complementar a qualificação da parte que comparecer ao ato. 4 – Advirta-se as partes, desde logo, acerca da necessidade de manter atualizado, nos autos do processo e junto à Defensoria Pública Estadual – caso por ela esteja representada -, o seu endereço, número de telefone e whatsapp, e endereço eletrônico (e-mail), se houver, a fim de viabilizar o cumprimento das determinações impostas pelo juízo, inclusive por intermédio da Defensoria Pública, evitando, assim, diligências desnecessárias e/ou repetitivas, sob pena de pagamento das respectivas custas, nos termos do art. 19 c.c art. 2º, § 2º, ambos da Lei Estadual nº 3.896/16. 5 - Não sendo encontrados bens penhoráveis, ou o devedor, o Oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, descrevendo na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor, devendo intimar o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a localização de bens sujeitos à penhora, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, coma a consequente aplicação de multa, nos termos dos arts. 600, V e 774, p. único do CPC. 6 – Havendo penhora, e sendo a parte executada encontrada, deverá ser advertida de que poderá embargar a execução até a data da audiência já designada. 7 – Cumprida a diligência, proceda-se à remessa dos autos a CEJUSC, para a realização da audiência de tentativa de conciliação. 8 – Consigna-se que o link da audiência será encaminhado pelo CEJUSC para e-mails e telefones a serem informados nos autos pelos advogados, Procuradores, Promotores e Defensores, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo de responsabilidade destes a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso. 9 – Com a vinda das informações requisitadas, promova-se o CEJUSC o envio do link correspondente às partes, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da solenidade. 10 – No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicados, para que a audiência possa ter início, e, tanto as partes como os advogados acessarão e participarão após serem autorizados a entrarem na sala virtual. 11 – Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro. 12 – Advirta-se, desde logo, que não comparecendo a parte exequente à audiência, será extinto o processo.
Na ausência da parte executada, por sua vez, será dado o regular prosseguimento a execução. 13 – Realizada a audiência, havendo acordo, lavre-se provimento suspendendo ou extinguindo a execução, se for o caso. 14 – Não obtida a conciliação, a parte executada poderá embargar a execução, de forma escrita ou oral, na própria audiência. 15 – Com a apresentação de embargos em audiência, deverá a parte exequente apresentar, no mesmo ato, sua impugnação aos embargos, oralmente, sob pena de preclusão. 16 – Não logrado êxito na penhora pelo Oficial ou ausente o pagamento da dívida até a audiência de conciliação, remetam-se os autos ao gabinete para busca de bens e valores junto aos sistemas online disponíveis ao juízo. 17 - Advirta-se, desde logo, que, na hipótese das diligências indicadas no item retro restarem infrutíferas, e não havendo indicação de bens pelo credor - até a sessão designada -, o processo será imediatamente extinto. 18 – Por ora, cumpra-se e aguarde-se a solenidade. 19 – Ciência ao CEJUSC, as partes e respectivos advogados. 20.
Orientações para a audiência de conciliação: 20.1 As audiências de conciliação serão realizadas pelo aplicativo WhatsApp, salvo se o número de participantes exceder a capacidade da plataforma, hipótese em que serão realizadas pelo Google Meet.(art. 13). 20.2.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência de pelo menos 24 horas, um contato de WhatsApp que será utilizado para realização da audiência por videoconferência. (arts. 21 e 22) OU informar o número do WhatsApp diretamente no contato do CEJUSC (abaixo). 20.3.
Será admitido apenas um número de telefone em relação a cada participante da audiência.
Se for indicado(a) mais de um(a) advogado(a) ou preposto(a) por parte, a comunicação e o chamamento para a audiência serão realizados apenas ao primeiro da lista. 20.4.
Contatos e orientações para Audiências de Conciliação no CEJUSC de Espigão do Oeste (Conforme Provimento 19/2021 da CGJ PJRO): [email protected] Sala virtual: https://meet.google.com/mqa-nkho-qzr Contato: (69) 3309-8240 Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada. Juiz de Direito -
27/07/2023 05:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 05:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2023 05:38
em cooperação judiciária
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25/07/2023 10:24
Juntada de termo de triagem
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20/07/2023 16:10
Conclusos para despacho
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20/07/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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