TJRO - 0800074-03.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 20:15
Decorrido prazo de EDINEIA REINHOLZ em 25/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:15
Decorrido prazo de EDILIANO ANDRADE DOS SANTOS em 25/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:15
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE em 25/05/2021 23:59.
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19/09/2021 19:57
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE em 26/02/2021 23:59.
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10/09/2021 18:01
Decorrido prazo de EDILIANO ANDRADE DOS SANTOS em 25/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:01
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE em 25/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:01
Decorrido prazo de EDINEIA REINHOLZ em 25/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2021.
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10/09/2021 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 15:51
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE em 26/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:50
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
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10/09/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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24/06/2021 09:13
Arquivado Definitivamente
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24/06/2021 09:11
Transitado em Julgado em 27/05/2021
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24/06/2021 09:11
Expedição de #Não preenchido#.
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04/05/2021 12:23
Expedição de #Não preenchido#.
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03/05/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 14 de abril de 2021 - por videoconferência 0800074-03.2021.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7004733-70.2020.8.22.0010-Rolim de Moura / 2ª Vara Cível Agravantes : Edineia Reinholz dos Santos e outro Advogado : Bruno de Araújo Barreto Vaz (OAB/SP 352718) Agravado : Renato Henrique Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 11/01/2021 “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Agravo de Instrumento.
Reintegração de posse.
Perdas e danos.
Gratuidade.
Valor da causa.
Proveito econômico pretendido. Concede-se a gratuidade à parte que demonstra a hipossuficiência financeira por meio de documentos e pela natureza da causa. O valor da causa nas ações possessórias com perdas e danos deve corresponder ao proveito econômico pretendido. -
30/04/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 15:38
Conhecido o recurso de EDINEIA REINHOLZ - CPF: *22.***.*21-53 (AGRAVANTE) e EDILIANO ANDRADE DOS SANTOS - CPF: *85.***.*15-20 (AGRAVANTE) e provido em parte
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17/04/2021 11:43
Expedição de Certidão.
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16/04/2021 09:52
Deliberado em sessão
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15/04/2021 10:17
Incluído em pauta para 14/04/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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06/04/2021 08:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 12:45
Pedido de inclusão em pauta
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10/03/2021 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 13:44
Conclusos para decisão
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08/03/2021 13:38
Expedição de Certidão.
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03/02/2021 11:11
Expedição de Certidão.
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03/02/2021 11:01
Expedição de Certidão.
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03/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Alexandre Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0800074-03.2021.8.22.0000 Agravo De Instrumento (PJe) Origem: 7004733-70.2020.8.22.0010 Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AGRAVANTES: EDINEIA REINHOLZ E OUTRO Advogado: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ (OAB/SP 352718) AGRAVADO: RENATO HENRIQUE Relator: Des.
Alexandre Miguel Distribuído por Sorteio em 11/01/2021 DESPACHO
Vistos. EDINEIA REINHOLZ, EDILIANO ANDRADE DOS SANTOS agrava de instrumento da decisão (ID. 52212951 - Pág. 1) que nos autos da ação de reintegração de posse c/c indenização indeferiu a justiça gratuita, diferindo o recolhimento das custas ao final e reviu o valor da causa. Examinados, decido. Não há pedido de efeito suspensivo. Intime-se o agravado para, caso queira, apresente contraminuta. Intime-se. Porto Velho, 28 de janeiro de 2021. Desembargador Alexandre Miguel Relator -
02/02/2021 10:52
Expedição de #Não preenchido#.
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02/02/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 07:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/01/2021 09:15
Conclusos para decisão
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12/01/2021 09:15
Juntada de termo de triagem
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11/01/2021 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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