TJRO - 0801233-10.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 13:42
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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25/08/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 00:01
Decorrido prazo de BIANCHINI E TRAVAIN ECOTURISMO LTDA - EPP em 23/08/2023 23:59.
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31/07/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2023 00:00
Intimação
0801233-10.2023.8.22.0000 Agravo de Instrumento Origem: 7014110-06.2022.8.22.0007 Cacoal/4ª Vara Cível Agravante: Bianchini e Travain Ecoturismo Ltda - Epp Advogado: Stenio Alves de Oliveira (OAB/RO 10013) Advogado: Vinicius Turci de Araújo (OAB/RO 9995) Agravado: Município de Cacoal Procurador: Procurador-Geral do Município de Cacoal Agravado: Relator da Junta de Recursos Fiscais do Município de Cacoal Agravado: Presidente da Junta de Recursos Fiscais do Município de Cacoal Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Distribuído em 10/02/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Agravo de Instrumento.
Processo Administrativo Tributário.
Junta de Recursos Fiscais.
Parcialidade.
Singelas alegações.
Probabilidade do direito invocado.
Ausência. 1.
Para a concessão dos efeitos da tutela mister a demonstração da probabilidade do direito vindicado e do perigo da demora. 2.
O exercício do cargo de procurador do Município pelos integrantes da Junta de Recursos Fiscais não faz presumir sejam parciais quando atuam em processos administrativos fiscais. 3. É inviável deferimento de liminar para determinar a suspensão de decisão proferida em processo administrativo fiscal quando não identificados elementos que evidenciem a probabilidade do direito vindicado, não podendo, com base em singelas alegações, infirmar a decisão administrativa sob pecha de parcialidade. 4.
Agravo não provido. -
28/07/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:05
Conhecido o recurso de BIANCHINI E TRAVAIN ECOTURISMO LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-75 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/07/2023 11:36
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2023 10:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2023 11:35
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2023 10:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/07/2023 22:52
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2023 14:32
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2023 14:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/06/2023 11:05
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2023 12:19
Juntada de Petição de certidão
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08/06/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2023 14:35
Pedido de inclusão em pauta
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12/04/2023 16:26
Conclusos para decisão
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12/04/2023 16:25
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 11/04/2023.
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12/04/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:01
Decorrido prazo de BIANCHINI E TRAVAIN ECOTURISMO LTDA - EPP em 16/03/2023 23:59.
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02/03/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
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22/02/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2023 08:31
Conclusos para decisão
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13/02/2023 08:31
Conclusos para decisão
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13/02/2023 08:31
Juntada de termo de triagem
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13/02/2023 08:29
Desentranhado o documento
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13/02/2023 08:29
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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