TJRO - 0162920-42.1994.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2021 14:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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08/03/2021 11:16
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2021 16:05
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2021 16:02
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 09 de dezembro de 2020 - por videoconferência 0162920-42.1994.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 0162920-42.1994.8.22.0001-Porto Velho / 2ª Vara Cível Apelante : Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogada : Taísa Alessandra dos Santos Souza (OAB/RO 5033) Advogado : Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) Apelado : Espólio de João Rodrigues Advogado : Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Advogado : Max Ferreira Rolim ((OAB/RO 984) Advogado : José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 20/10/2020 "RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Apelação cível.
Ação reivindicatória.
Extinção do processo com base no art. 485, IV, do CPC.
Descabimento.
Enquadramento legal contrário aos fatos.
Parte autora que deixa de promover os atos e as diligências que lhe incumbir.
Extinção com base no inciso III do art. 485.
Intimação pessoal da parte autora.
Necessidade.
Recurso provido.
Embora tenha havido a extinção do processo com fundamento no art. 485, IV, do CPC, as circunstâncias do fato se amoldam, em verdade, ao inc.
III do referido artigo, pois a parte deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbia, devendo, para tanto, haver a intimação pessoal da parte autora. -
03/02/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 17:18
Conhecido o recurso de ALDEOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-49 (APELANTE) e provido
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17/12/2020 08:51
Deliberado em sessão
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09/12/2020 11:20
Incluído em pauta para 09/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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30/11/2020 16:49
Expedição de Certidão.
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01/11/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2020 09:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/10/2020 16:12
Conclusos para decisão
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23/10/2020 16:11
Juntada de termo de triagem
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20/10/2020 12:44
Recebidos os autos
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20/10/2020 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
13/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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