TJRO - 7001627-08.2022.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:24
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 08/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 08:38
Juntada de Certidão
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24/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 13:41
Publicado SENTENÇA em 18/06/2024.
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17/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2024 10:33
Conclusos para despacho
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12/06/2024 11:15
Juntada de Certidão
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12/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:07
Processo Desarquivado
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22/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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17/05/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 03:10
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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17/05/2024 00:42
Decorrido prazo de JOAO TEIXEIRA SOBRINHO em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:42
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 16/05/2024 23:59.
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01/05/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 01:34
Publicado SENTENÇA em 01/05/2024.
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30/04/2024 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:06
Julgado procedente em parte o pedido
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10/10/2023 07:34
Conclusos para decisão
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10/10/2023 07:34
Audiência Conciliação - JEC realizada para 09/10/2023 12:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
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09/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 13:16
Juntada de Certidão
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18/09/2023 16:49
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:19
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 05/09/2023 23:59.
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04/09/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 00:47
Decorrido prazo de TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
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14/08/2023 09:13
Recebidos os autos.
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14/08/2023 09:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:09
Audiência Conciliação - JEC designada para 09/10/2023 12:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
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14/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 02:27
Publicado DESPACHO em 14/08/2023.
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Procedimento do Juizado Especial Cível 7001627-08.2022.8.22.0018 REQUERENTE: JOAO TEIXEIRA SOBRINHO, CPF nº *56.***.*50-00 ADVOGADOS DO REQUERENTE: AIRTON PEREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO243, TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO, OAB nº RO6952 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER - DPVAT DESPACHO Vistos Recebo a ação para processamento. 1. À CPE para que designe audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
A audiência será realizada por videoconferência pelo Cejusc de Santa Luzia D'Oeste, por meio do aplicativo Google Meet, de modo que as partes deverão baixar o referido aplicativo no celular, computador, notebook ou tablet, para fins de participação na solenidade virtual. 2. INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado(a), via PJE, advertindo-a que seu não comparecimento a qualquer audiência do processo ensejará extinção e arquivamento do mesmo.
Assim como, na oportunidade, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seu número de contato com whatsapp ou endereço eletrônico (parte e advogado) para recebimento do link de acesso à reunião e as demais comunicações necessárias. 3. Proceda-se a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte requerida (via sistema), de todos os termos da ação que tramita nesta vara, bem como para participar da audiência de conciliação virtual, ocasião em que, não havendo acordo, poderá apresentar a contestação no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada, assim como, requerer provas, indicar testemunhas, com sua completa qualificação, justificando o objetivo da(s) prova(s) requerida(s), sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra. 4. Fica a parte requerida intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer seu número de contato com whatsapp ou endereço eletrônico para recebimento do link de acesso à reunião e as demais comunicações necessárias, por meio dos números 3309-8590 ou 3309-8591 (Cejusc). 5. No dia e horário agendados, todas as partes deverão estar online e em ambiente ao máximo silencioso para uma melhor comunicação, com vídeo e áudios habilitados (computador ou smartphone), munidos de documentos de identificação pessoal com foto. 6.
Consigno que há possibilidade de utilização da sala passiva.
Anoto que a utilização da sala passiva é excepcional apenas para quem não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência, podendo nesse caso se dirigir a sede da comarca onde será disponibilizada sala com recursos para sua oitiva. 7. Advirto a parte requerida que havendo necessidade de assistência por defensor público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, diretamente na Defensória Pública de seu domicilio (69) 3434-2228 e 99286-8083 (Art. 221, XIII - Diretrizes Gerais Judiciais). 8.
Ressalto que se a parte autora desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada. 9. Advirtam-se as partes: (Art. 7º do Provimento Corregedoria nº 18/2020) I - Os prazos processuais no juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 42 da Lei nº 9099/95); II - As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a/o carta/mandado de intimação cumprido(a) no endereço constante dos autos; III - deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; IV - se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou pelos números 3309-8591 ou 3309-8590.
V - deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; VI - deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VII - assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; VIII - a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil); IX - tratando-se a parte requerida de pessoa jurídica e havendo relação de consumo, desde já inverto o ônus da prova; X - nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; XI - a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; XII - a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; XIII - durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; XIV - Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da Lei n. 9.099/95).
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas por meio dos números 3309-8591 ou 3309-8590 (CEJUSC).
SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Santa Luzia D'Oeste, 12 de agosto de 2023. Ane Bruinjé Juiz (a) de Direito -
12/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 08:57
Conclusos para despacho
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11/07/2023 08:43
Processo Desarquivado
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10/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 11:17
Juntada de Certidão
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19/10/2022 08:54
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 01:18
Decorrido prazo de AIRTON PEREIRA DE ARAUJO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:17
Decorrido prazo de TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 01:12
Decorrido prazo de JOAO TEIXEIRA SOBRINHO em 27/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 03:33
Publicado SENTENÇA em 05/09/2022.
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02/09/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:36
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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10/08/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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