TJRO - 7001579-15.2023.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 21:00
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 00:48
Decorrido prazo de BRUNA BARBOSA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:47
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:46
Decorrido prazo de JOEL ALVES DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 02:57
Publicado SENTENÇA em 23/10/2023.
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22/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 17:15
Homologada a Transação
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09/10/2023 17:51
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/10/2023 12:28
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 09/10/2023 12:30 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
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09/10/2023 10:02
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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09/10/2023 09:18
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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06/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
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21/09/2023 14:22
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:17
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 05/09/2023 23:59.
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25/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:27
Decorrido prazo de JOEL ALVES DOS SANTOS em 23/08/2023 23:59.
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15/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
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14/08/2023 09:21
Recebidos os autos.
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14/08/2023 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:15
Audiência Conciliação - JEC designada para 09/10/2023 12:30 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
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14/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:25
Publicado DESPACHO em 14/08/2023.
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Procedimento do Juizado Especial Cível 7001579-15.2023.8.22.0018 AUTOR: JOEL ALVES DOS SANTOS, CPF nº *56.***.*89-68, LINHA P.40, KM 19 S/N ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: BRUNA BARBOSA DA SILVA, OAB nº RO10035 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, , - DE 2289/2290 A 2653/2654 - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Vistos Recebo a emenda à inicial e, por consequência, a ação para processamento. 1. À CPE para que designe audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
A audiência será realizada por videoconferência pelo Cejusc de Santa Luzia D'Oeste, por meio do aplicativo Google Meet, de modo que as partes deverão baixar o referido aplicativo no celular, computador, notebook ou tablet, para fins de participação na solenidade virtual. 2. INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado(a), via PJE, advertindo-a que seu não comparecimento a qualquer audiência do processo ensejará extinção e arquivamento do mesmo.
Assim como, na oportunidade, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seu número de contato com whatsapp ou endereço eletrônico (parte e advogado) para recebimento do link de acesso à reunião e as demais comunicações necessárias. 3. Proceda-se: A) a CITAÇÃO da parte requerida, de todos os termos da ação que tramita nesta vara; B) INTIMAÇÃO para que a mesma forneça ao oficial de justiça seu número de contato via whatsapp ou endereço eletrônico para recebimento do link de acesso à reunião e as demais comunicações necessárias para a realização da audiência virtual, sendo que o Oficial deverá certificar nos autos os dados fornecidos ou a recusa; C) INTIMAÇÃO da parte requerida para participar da audiência de conciliação virtual, ocasião em que, não havendo acordo, poderá apresentar a contestação no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada, assim como, requerer provas, indicar testemunhas, com sua completa qualificação, justificando o objetivo da(s) prova(s) requerida(s), sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra. 4. Caso a citação seja via Carta de Intimação, fica a parte requerida intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer seu número de contato com whatsapp ou endereço eletrônico para recebimento do link de acesso à reunião e as demais comunicações necessárias, por meio dos números 3309-8590 ou 3309-8591 (Cejusc). 5. No dia e horário agendados, todas as partes deverão estar online e em ambiente ao máximo silencioso para uma melhor comunicação, com vídeo e áudios habilitados (computador ou smartphone), munidos de documentos de identificação pessoal com foto. 6.
Consigno que há possibilidade de utilização da sala passiva.
Anoto que a utilização da sala passiva é excepcional apenas para quem não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência, podendo nesse caso se dirigir a sede da comarca onde será disponibilizada sala com recursos para sua oitiva. 7. Advirto a parte requerida que havendo necessidade de assistência por defensor público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, diretamente na Defensória Pública de seu domicilio (69) 3434-2228 e 99286-8083 (Art. 221, XIII - Diretrizes Gerais Judiciais). 8.
Ressalto que se a parte autora desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada. 9. Advirtam-se as partes: (Art. 7º do Provimento Corregedoria nº 18/2020) I - Os prazos processuais no juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 42 da Lei nº 9099/95); II - As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a/o carta/mandado de intimação cumprido(a) no endereço constante dos autos; III - deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; IV - se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou pelos números 3309-8591 ou 3309-8590.
V - deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; VI - deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VII - assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; VIII - a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil); IX - tratando-se a parte requerida de pessoa jurídica e havendo relação de consumo, desde já inverto o ônus da prova; X - nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; XI - a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; XII - a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; XIII - durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; XIV - Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da Lei n. 9.099/95).
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas por meio dos números 3309-8591 ou 3309-8590 (CEJUSC).
SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Santa Luzia D'Oeste, 12 de agosto de 2023. Ane Bruinjé Juiz (a) de Direito -
12/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2023 16:12
Recebida a emenda à inicial
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07/08/2023 23:38
Conclusos para despacho
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07/08/2023 14:43
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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31/07/2023 00:38
Publicado DESPACHO em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/07/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 19:01
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2023 10:27
Juntada de termo de triagem
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07/07/2023 09:32
Conclusos para despacho
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07/07/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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