TJRO - 7001201-77.2023.8.22.0012
1ª instância - 1ª Vara Generica de Colorado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2025 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2025.
-
02/07/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:01
Juntada de Petição de custas
-
09/05/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2025 14:35
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2025.
-
07/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 01:39
Decorrido prazo de MARIA HELENA P SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2025 01:52
Publicado DESPACHO em 27/03/2025.
-
26/03/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2025 02:20
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2025.
-
21/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA HELENA P SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2025 00:54
Publicado DESPACHO em 10/01/2025.
-
09/01/2025 11:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:35
Expedido alvará de levantamento
-
09/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2024.
-
02/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2024.
-
12/11/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA HELENA P SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 07:11
Publicado DECISÃO em 30/10/2024.
-
29/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 01/10/2024.
-
30/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA HELENA P SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2024.
-
01/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:18
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIA HELENA P SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 03:04
Publicado SENTENÇA em 25/03/2024.
-
24/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 14:37
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIA HELENA P SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:37
Publicado DESPACHO em 17/11/2023.
-
16/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 19:47
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2023.
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17/09/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 02:28
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7001201-77.2023.8.22.0012 CLASSE: Embargos de Terceiro Cível EMBARGANTE: MARIA HELENA P SILVA, LINHA 02, TRAVESSÃO DA 05 SN ZONA RURAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EMBARGANTE: MARCIO GREYCK GOMES, OAB nº RO6607 EMBARGADO: Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda - SICOOB FRONTEIRAS, - 76976-000 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA EMBARGADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - A inicial se encontra em ordem, obedecidos os requisitos do art. 319 e 677 do Código de Processo Civil, razão pela qual recebo os Embargos de Terceiro. 2 - Defiro o recolhimento das custas ao final do processo. 3 - Pelos documentos acostados aos autos, vislumbro que o prosseguimento do processo principal em relação ao bem penhorado poderá causar prejuízo ao Embargante, bem como verifico presente, ao menos em análise preliminar, a verossimilhança das alegações, razão pela qual, suspendo a execução em relação ao bem VW/NOVO FOX MA, RENAVAM 1035768132, Placa NCF-6531, ano 2014/2015, cor PRATA, Chassi 9BWAA45Z9F4038480.
Devo ressaltar que, conforme o entendimento consolidado do STJ, a mera propositura dos embargos de terceiro já tem o condão de causar a suspensão da execução, não havendo requisitos no caso concreto a serem preenchidos (REsp 979.443/RJ). 4 - Inclua-se o advogado do(s) embargado(s) no sistema. 5 - Após, cite-se o embargado, por seu advogado, para que ofereça resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, na qual poderá alegar toda a matéria de defesa, já que os embargos são ação de cognição plena.
No caso de credor com garantia real, as defesas do embargado estarão limitadas as defesas contidas no art. 680 do CPC, além da alegação de fraude à execução. 6 - Após o oferecimento da resposta, intime-se o Embargante a apresentar impugnação, também em 15 (quinze) dias.
Traslade cópia desta decisão à Execução autuada sob o n.º 7001311-47.2021.8.22.0012.
Cumpra-se.
Colorado do Oeste-RO, 26 de junho de 2023.
LUCIANE SANCHES Juiz(a) de direito -
12/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:17
Decorrido prazo de MARIA HELENA P SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIA HELENA P SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:17
Decorrido prazo de Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda - SICOOB FRONTEIRAS em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCIO GREYCK GOMES em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 01:24
Publicado DECISÃO em 21/06/2023.
-
20/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/06/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:13
Declarada incompetência
-
15/06/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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