TJRO - 7013011-50.2021.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 07:53
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:29
Juntada de documento de comprovação
-
20/10/2023 00:07
Decorrido prazo de ALTAIR FOSCARINI em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2023.
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21/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 19:29
Decorrido prazo de ALTAIR FOSCARINI em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:08
Decorrido prazo de ALTAIR FOSCARINI em 15/09/2023 23:59.
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25/08/2023 00:51
Decorrido prazo de ALTAIR FOSCARINI em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:46
Decorrido prazo de JOSEPH FERREIRA LEAL em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 15:32
Juntada de documento de comprovação
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23/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Vistos etc. 4ª VARA CÍVEL PROCESSO: 7013011-50.2021.8.22.0002 Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADO DO EXECUTADO: JOSEPH FERREIRA LEAL, OAB nº MG168721 EXECUTADO: ALTAIR FOSCARINI ADVOGADO DO EXECUTADO: JOSEPH FERREIRA LEAL, OAB nº MG168721 .
SENTENÇA A Fazenda Pública, devidamente intimada a manifestar-se acerca da manifestação do executado, manteve-se inerte, o que demonstra a concordância quanto a extinção.
Posto isto, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, ante o pagamento do débito.
Custas por conta da parte executada, que fica intimado na pessoa de seu patrono, a proceder o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa.
Foi expedido alvará na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", para transferência do valor de R$ 3.451,88 com os acréscimos, depositado na Conta Judicial nº 1831/040/01582758-5 à Conta Corrente n. 00071064-4, da Caixa Econômica Federal, Operação 006, Agência 1831-7, sob o nome de PMA - ALVARAS JUDICIAIS, de Titularidade do Município de Ariquemes/RO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o 04.***.***/0001-16.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, SERVE a decisão como OFÍCIO ao gerente da Caixa para que promova a transferência dos valores conforme dados acima indicados.
Ainda, havendo necessidade de expedição de alvará, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição sem necessidade de nova conclusão do processo.
Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1000, do CPC.
P.
R.
I.
Proceda-se a retirada da restrição de suspensão da CNH do executado ALTAIR FOSCARINI, CPF *46.***.*86-15 junto ao DETRAN, Pagas as custas, arquive-se.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO AO DETRAN PARA RETIRADA DA RESTRIÇÃO DE SUSPENSÃO DA CNH DO EXECUTADO.
Ariquemes,21 de agosto de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
22/08/2023 07:03
Juntada de Certidão
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22/08/2023 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 01:28
Publicado SENTENÇA em 22/08/2023.
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21/08/2023 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2023 12:32
Conclusos para decisão
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15/08/2023 20:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 14/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:10
Decorrido prazo de ALTAIR FOSCARINI em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSEPH FERREIRA LEAL em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 02:37
Publicado DESPACHO em 24/07/2023.
-
21/07/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 10:27
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 10:14
Processo Desarquivado
-
24/01/2023 14:20
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 11:07
Processo Desarquivado
-
25/10/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 13:16
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2022 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 07:38
Processo Desarquivado
-
11/08/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 11:27
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2022 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 01/08/2022 23:59.
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26/07/2022 16:41
Decorrido prazo de ALTAIR FOSCARINI em 21/06/2022 23:59.
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07/07/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2022 16:07
Conclusos para decisão
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29/04/2022 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 18/04/2022 23:59.
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29/04/2022 02:00
Decorrido prazo de ALTAIR FOSCARINI em 05/04/2022 23:59.
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27/04/2022 00:47
Publicado EXPEDIENTE em 28/04/2022.
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27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 15:50
Expedição de Edital.
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31/03/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 11:02
Juntada de Petição de juntada de ar
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08/03/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2022 13:03
Outras Decisões
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10/01/2022 09:34
Conclusos para decisão
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20/12/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 17:53
Mandado devolvido dependência
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25/11/2021 17:53
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2021 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2021 12:54
Expedição de Mandado.
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09/09/2021 17:22
Outras Decisões
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08/09/2021 07:58
Conclusos para despacho
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08/09/2021 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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