TJRO - 7011062-73.2021.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/02/2024 00:34
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:25
Expedição de Alvará.
-
01/12/2023 10:45
Expedição de Alvará.
-
28/11/2023 20:33
Juntada de Petição de outras peças
-
28/11/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 08:00
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
27/11/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 00:06
Decorrido prazo de RAFAELA STEFANNY BARBOSA NEVES em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:05
Decorrido prazo de JOCEIR GONCALVES DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:04
Decorrido prazo de MARINETE ALVES FERREIRA em 29/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
25/09/2023 16:00
Publicado DESPACHO em 21/09/2023.
-
22/09/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:18
Decorrido prazo de MARINETE ALVES FERREIRA em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2023.
-
25/08/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 00:53
Decorrido prazo de MARINETE ALVES FERREIRA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:53
Decorrido prazo de JOCEIR GONCALVES DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:50
Decorrido prazo de RAFAELA STEFANNY BARBOSA NEVES em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 10:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/08/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:58
Publicado DESPACHO em 22/08/2023.
-
21/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 11:32
Decorrido prazo de JOCEIR GONCALVES DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2023.
-
15/08/2023 20:33
Mandado devolvido sorteio
-
15/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 01:30
Publicado DECISÃO em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Criminal Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3443-7610 7011062-73.2021.8.22.0007 Falsidade ideológica Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: JOCEIR GONCALVES DA SILVA ADVOGADOS DO REU: MARINETE ALVES FERREIRA, OAB nº RO11954, RAFAELA STEFANNY BARBOSA NEVES, OAB nº RO12992 DECISÃO Cuida-se de ação penal em face de JOCEIR GONÇALVES DA SILVA, que fora citado por edital (ID 81506640) e não respondeu ao chamamento e também não constituiu advogado.
Em seguida, o MP manifestou-se, com fundamento no artigo 366 do Código de Processo Penal, pela suspensão dos atos processuais e o curso da prescrição, com decretação da prisão preventiva (ID 84445823), o que fora deferido no ID 84648594 e expedido mandado de prisão (ID 84704177).
Após cumprimento do mandado de prisão expedido nestes autos, o réu formulou pedido de liberdade provisória (ID 94514371), narrando que possui residência fixa, emprego e família, constituída por sua companheira Bernadete e filho afetivo.
Requereu a revogação de sua prisão preventiva e a concessão de liberdade provisória, comprometendo-se a cumprir todas as determinações judiciais.
O MP manifestou-se favoravelmente à revogação da prisão preventiva e requerendo a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. É o breve relato.
Passo a rever a necessidade da cautela provisória à luz do artigo 310, parágrafo único, c.c.322, parágrafo único e ss, todos do CPP.
Compulsando os autos, constata-se que fora determinada a prisão cautelar do réu, com fundamento no artigo 366 do CPP, como forma de garantir a aplicação da Lei Penal.
O crime, em tese, cometido pelo réu, não fora praticado com violência ou grave ameaça.
Além disso, o réu comprovou possuir residência fixa e trabalho lícito e o crime não causou repercussão social.
Em suma, deixar o infrator preso nestas circunstâncias é contribuir para que o sistema carcerário venha a sofrer conturbação grave, quiçá incontrolável.
No mais a Constituição Federal assegura que ninguém será mantido na prisão, quando a lei admitir a liberdade provisória, como in casu. (art. 5º, LXVI).
Posto isso, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA ao réu JOCEIR GONÇALVES DA SILVA - CPF *21.***.*42-15, à luz do artigo 310, parágrafo único do CPP, c.c. o artigo 5º, XLVI, CF, mediante o compromisso de: 1) comparecimento mensal em juízo de seu domicílio, para informar e justificar atividades; 2) proibição de ausentar-se da Comarca que reside por mais de 30 (trinta) dias sem autorização prévia; 3) Manter atualizado o endereço junto a serventia da 1ª Vara Criminal de Cacoal, sob pena de reestabelecimento do decreto prisional; e 4) comparecimento a todos os atos do processo.
A presente decisão servirá como ALVARÁ DE SOLTURA, se por outro motivo não estiver preso.
Na oportunidade de cumprimento do alvará de soltura, deverá o réu ser citado pessoalmente dos termos da inicial acusatória e intimado para cumprimento das condições acima estabelecidas, servindo a presente de mandado de citação a ser cumprido pelo Oficial de Justiça quando da soltura do réu.
Concedo o prazo de 03 dias, para juntada da procuração outorgada pelo réu.
Dê-se ciente ao réu e ao MP.
Int.
Cacoal 12 de agosto de 2023 ROGERIO MONTAI DE LIMA Juiz de Direito -
13/08/2023 10:03
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
13/08/2023 09:10
Juntada de autos digitalizados
-
12/08/2023 20:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2023 20:30
Expedição de Mandado.
-
12/08/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 20:17
Concedida a Liberdade provisória de JOCEIR GONCALVES DA SILVA.
-
12/08/2023 19:38
Juntada de Petição de parecer
-
12/08/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
12/08/2023 17:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:19
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital JOCEIR GONÃALVES DA SILVA
-
28/11/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 00:42
Decorrido prazo de Joceir Gonçalves da Silva em 17/11/2022 23:59.
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09/09/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 07:31
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 07:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 11:15
Recebida a denúncia contra JOCEIR GONÃALVES DA SILVA
-
06/09/2022 07:50
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 11:27
Juntada de Petição de outras peças
-
05/09/2022 11:26
Juntada de Petição de outras peças
-
05/09/2022 11:26
Juntada de Petição de outras peças
-
05/09/2022 11:26
Juntada de Petição de outras peças
-
05/09/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:56
Mandado devolvido dependência
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24/08/2022 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 07:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/10/2021 10:49
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
04/10/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 13:50
Juntada de Petição de outras peças
-
01/10/2021 13:19
Juntada de Petição de outras peças
-
01/10/2021 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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