TJRO - 7045208-90.2023.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 07:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2025 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2025.
-
05/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 02:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 16:48
Decorrido prazo de DECIO JOSE DE LIMA BUENO em 24/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:20
Decorrido prazo de DECIO JOSE DE LIMA BUENO em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:07
Evoluída a classe de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2025 00:07
Publicado DESPACHO em 28/03/2025.
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27/03/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 00:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2024.
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12/11/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
24/10/2024 07:05
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:25
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 00:18
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 00:18
Decorrido prazo de GOIANY SANTANA FRUTUOSO CERQUEIRA SALDANHA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:15
Decorrido prazo de DECIO JOSE DE LIMA BUENO em 18/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:11
Decorrido prazo de GOIANY SANTANA FRUTUOSO CERQUEIRA SALDANHA em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:21
Decorrido prazo de DECIO JOSE DE LIMA BUENO em 04/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2024.
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26/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 23:53
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 07:44
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 04:09
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2023.
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24/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2023.
-
27/09/2023 00:29
Decorrido prazo de HENRY RODRIGO RODRIGUES GOUVEA em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:24
Intimação
-
26/09/2023 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 00:18
Decorrido prazo de GOIANY SANTANA FRUTUOSO CERQUEIRA SALDANHA em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 02:18
Publicado DECISÃO em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7045208-90.2023.8.22.0001 Embargos de Terceiro Cível EMBARGANTE: DECIO JOSE DE LIMA BUENO ADVOGADO DO EMBARGANTE: TAYANE ALINE HARTMANN PIETRANGELO, OAB nº RO5247A EMBARGADO: GOIANY SANTANA FRUTUOSO CERQUEIRA SALDANHA ADVOGADOS DO EMBARGADO: HENRY RODRIGO RODRIGUES GOUVEA, OAB nº RJ632, SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO1238 Valor da Causa: R$ 1.000.000,00 Data da distribuição: 26/07/2023 DECISÃO Considerando a situação retratada pela parte autora de que o espólio não tem condições momentâneas para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais e tendo em vista que o juízo do inventário ( 7041491-07.2022.8.22.0001) determinou que eventuais valores de quaisquer alugueres de imóveis pertencentes ao espólio fossem depositado em cota vinculada ao processo, verifica-se a momentânea impossibilidade financeira do recolhimento das custas, assim com fundamento no art. 34, III da lei 3.896/16 - Regimento de Custas do TJRO, defiro o recolhimento das custas judiciais para o final do presente processo. Cumpra-se os demais termos do despacho de ID n. 94517502: [...] Cite-se a parte embargada, por meio de seu advogado (art. 677, §3º do CPC), para impugnar os embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência do art. 344 do CPC.
Findo o prazo, intimem-se as partes para especificar provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de indeferimento e julgamento do processo no estado em que se encontra.
Especificadas as provas, venha concluso para decisão.
Caso as partes não pretendam a produção de outras provas, venha concluso o processo para julgamento. [...] Porto Velho, 31 de agosto de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
31/08/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 00:09
Decorrido prazo de GOIANY SANTANA FRUTUOSO CERQUEIRA SALDANHA em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 02:26
Publicado DESPACHO em 14/08/2023.
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7045208-90.2023.8.22.0001 Embargos de Terceiro Cível EMBARGANTE: DECIO JOSE DE LIMA BUENO ADVOGADO DO EMBARGANTE: TAYANE ALINE HARTMANN PIETRANGELO, OAB nº RO5247A EMBARGADO: GOIANY SANTANA FRUTUOSO CERQUEIRA SALDANHA EMBARGADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 1.000.000,00 Data da distribuição: 26/07/2023 DESPACHO Associe-se este processo ao processo principal a ele vinculado sob o n. 7024433-98.2016.8.22.0001.
Inclua-se o advogado(a) do embargado no cadastro deste processo, certificando-se no processo principal.
Apresente a parte embargante comprovante de recolhimento das custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Por tratar-se de procedimento especial, que não admite audiência de conciliação no início do processo, as custas devem ser recolhidas no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, na forma da primeira parte do inciso I do art. 12 da Lei n. 3.896/2016.
Não recolhidas as custas, venha o processo concluso para extinção.
Recolhidas as custas iniciais, cumpra-se o despacho a seguir: Recebo os embargos de terceiros para discussão e, em consequência, determino a suspensão da execução do processo principal em relação ao objeto desta ação.
Cite-se a parte embargada, por meio de seu advogado (art. 677, §3º do CPC), para impugnar os embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência do art. 344 do CPC.
Findo o prazo, intimem-se as partes para especificar provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de indeferimento e julgamento do processo no estado em que se encontra.
Especificadas as provas, venha concluso para decisão.
Caso as partes não pretendam a produção de outras provas, venha concluso o processo para julgamento.
Obs.: A petição inicial e documentos que a instruem poderão ser consultados no sitio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam.
Porto Velho 13 de agosto de 2023 Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
13/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:46
Publicado DESPACHO em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/07/2023 07:32
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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25/07/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 18:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/07/2023 12:42
Conclusos para decisão
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20/07/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 10:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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