TJRO - 7000836-37.2020.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 08:04
Decorrido prazo de MILLENY CRISTHINA ELIAS DE FRANCA em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:21
Decorrido prazo de MILLENY CRISTHINA ELIAS DE FRANCA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:25
Decorrido prazo de MILLENY CRISTHINA ELIAS DE FRANCA em 14/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:20
Decorrido prazo de MILLENY CRISTHINA ELIAS DE FRANCA em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 08:34
Juntada de Petição de outras peças
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29/06/2023 02:19
Publicado SENTENÇA em 30/06/2023.
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29/06/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7000836-37.2020.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: KATIANE PINHEIRO CHALEGRA *22.***.*40-23, RUA ALCINDA RIBEIRO DE SOUZA128 128 PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FABIANE ALVES SUSZEK, OAB nº RO9270 POLO PASSIVO EXECUTADO: MILLENY CRISTHINA ELIAS DE FRANCA, RUA JI PARANÁ 2127, APTO 17 JD CLODOALDO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Considerando a manifestação da parte autora, informando que o débito fora integralmente pago, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
Em ato contínuo, realizei a liberação dos valores retidos via SISBAJUD, conforme tela comprobatória em anexo.
Sem custas e honorários.
Registrado eletronicamente.
Intime-se, arquivando-se, independentemente do trânsito em julgado da sentença. Pimenta Bueno , 28 de junho de 2023 .
Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno -
28/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:15
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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22/06/2023 11:16
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:31
Publicado DECISÃO em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7000836-37.2020.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: KATIANE PINHEIRO CHALEGRA *22.***.*40-23, RUA ALCINDA RIBEIRO DE SOUZA128 128 PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FABIANE ALVES SUSZEK, OAB nº RO9270 POLO PASSIVO EXECUTADO: MILLENY CRISTHINA ELIAS DE FRANCA, RUA JI PARANÁ 2127, APTO 17 JD CLODOALDO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 918,27 DECISÃO Defiro parcialmente o pedido de bloqueio on line, na modalidade de ''teimosinha'' pelo prazo de 15 dias.
Tentado o bloqueio de valores do executado (a) EXECUTADO: MILLENY CRISTHINA ELIAS DE FRANCA, CPF nº *35.***.*27-77, no valor R$ 918,27, por meio do sistema SISBAJUD, sobreveio resultado parcialmente positivo, no importe de R$ 515,68, conforme consultas realizadas e juntadas aos autos. 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não havendo advogado constituído, intime-o pessoalmente, nos termos do artigo 854, §2º, do CPC, para oferecer, caso queira, impugnação no prazo de 05 (cinco) dias (§3º), ou Intime-se o executado pessoalmente. 2.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se.
Após, venham os autos conclusos. 3.
Não havendo impugnação, desde já, converto a indisponibilidade em penhora.
INTIME-SE a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar dados bancários para expedição de alvará transferência. 4.
Decorrido o prazo do "item 3", com ou sem manifestação, conclusos os autos para transferência dos valores e expedição de alvará.
Registre-se, por oportuno, que a demora em despachar o feito se deu em razão do prazo necessário para a ‘’teimosinha’’, pois os autos permaneceram suspenso em gabinete aguardando o resultado definitivo da busca por ativo via Sisbajud.
SERVE COMO INTIMAÇÃO VIA DJE/ CARTA-AR/MANDADO/PRECATÓRIA. Pimenta Bueno, 20/06/2023.
Wilson Soares Gama Juiz de Direito -
20/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 15:05
Conclusos para decisão
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25/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, 1065, Bairro dos Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Processo n°: 7000836-37.2020.8.22.0009 EXEQUENTE: KATIANE PINHEIRO CHALEGRA *22.***.*40-23 Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANE ALVES SUSZEK - RO9270 EXECUTADO: MILLENY CRISTHINA ELIAS DE FRANCA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.
Apresentar planilha de cálculo atualizada com abatimento dos valores levantados por meio de alvarás. 2.
Indicar bens ou requerer o que de direito quanto ao saldo remanescente, sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 53, § 4° da Lei 9.099/95.
Pimenta Bueno, 17 de maio de 2023. -
17/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 13:02
Juntada de Petição de certidão
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11/05/2023 08:13
Juntada de Certidão
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09/05/2023 10:50
Expedição de Ofício.
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08/05/2023 10:05
Juntada de Certidão
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06/05/2023 00:19
Decorrido prazo de MILLENY CRISTHINA ELIAS DE FRANCA em 05/05/2023 23:59.
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27/04/2023 15:15
Juntada de Petição de outras peças
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26/04/2023 08:08
Publicado DESPACHO em 27/04/2023.
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26/04/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, 1065, Bairro dos Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Processo n°: 7000836-37.2020.8.22.0009 EXEQUENTE: KATIANE PINHEIRO CHALEGRA *22.***.*40-23 Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANE ALVES SUSZEK - RO9270 EXECUTADO: MILLENY CRISTHINA ELIAS DE FRANCA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, informar dados bancários para expedição de alvará transferência, no prazo de 5 (cinco) dias. Pimenta Bueno, 13 de abril de 2023. -
25/04/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:52
Expedido alvará de levantamento
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25/04/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2023 07:45
Conclusos para despacho
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19/04/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 13:36
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2023.
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14/04/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, 1065, Bairro dos Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Processo n°: 7000836-37.2020.8.22.0009 EXEQUENTE: KATIANE PINHEIRO CHALEGRA *22.***.*40-23 Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANE ALVES SUSZEK - RO9270 EXECUTADO: MILLENY CRISTHINA ELIAS DE FRANCA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, informar dados bancários para expedição de alvará transferência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Pimenta Bueno, 13 de abril de 2023. -
13/04/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 00:15
Decorrido prazo de MILLENY CRISTHINA ELIAS DE FRANCA em 30/03/2023 23:59.
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24/03/2023 10:45
Mandado devolvido sorteio
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22/03/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 14:34
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 00:27
Decorrido prazo de MILLENY CRISTHINA ELIAS DE FRANCA em 15/03/2023 23:59.
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09/03/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 02:06
Publicado DECISÃO em 08/03/2023.
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07/03/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2023 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2023 11:35
Conclusos para decisão
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26/01/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 03:47
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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17/01/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 09:42
Juntada de Certidão
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15/12/2022 08:43
Juntada de Certidão
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21/10/2022 23:56
Juntada de Certidão
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06/10/2022 11:48
Expedição de Carta precatória.
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05/09/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2022.
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26/08/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 16:59
Juntada de Certidão
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20/04/2022 12:31
Juntada de Certidão
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22/03/2022 12:57
Juntada de Certidão
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13/01/2022 09:41
Juntada de Certidão
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15/12/2021 12:16
Expedição de Carta precatória.
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11/12/2021 00:25
Decorrido prazo de MILLENY CRISTHINA ELIAS DE FRANCA em 10/12/2021 23:59.
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09/12/2021 14:24
Juntada de Petição de outras peças
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07/12/2021 14:59
Publicado DESPACHO em 09/12/2021.
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07/12/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 11:22
Outras Decisões
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26/11/2021 10:27
Conclusos para despacho
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26/11/2021 07:34
Processo Desarquivado
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23/11/2021 09:07
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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21/05/2021 01:25
Juntada de Certidão
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28/04/2021 01:05
Decorrido prazo de MILLENY CRISTHINA ELIAS DE FRANCA em 27/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 19:52
Juntada de Petição de outras peças
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23/04/2021 01:01
Publicado SENTENÇA em 26/04/2021.
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23/04/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2021 11:05
Arquivado Definitivamente
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22/04/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 10:55
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
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16/04/2021 01:30
Decorrido prazo de MILLENY CRISTHINA ELIAS DE FRANCA em 15/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 10:42
Conclusos para julgamento
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12/04/2021 11:49
Juntada de Petição de outras peças
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07/04/2021 00:42
Publicado DESPACHO em 08/04/2021.
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07/04/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 09:54
Outras Decisões
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31/03/2021 10:02
Conclusos para julgamento
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29/03/2021 17:09
Audiência Conciliação cancelada para 02/04/2021 11:30 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
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29/03/2021 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/03/2021 17:08
Juntada de Certidão
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29/03/2021 17:07
Juntada de Certidão
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22/02/2021 09:17
Recebidos os autos.
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22/02/2021 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/02/2021 09:16
Juntada de Certidão
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19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Rua: Cassimiro de Abreu, 237, Fórum Ministro Hermes Lim, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000,(69) 34512819 Processo nº 7000836-37.2020.8.22.0009 EXEQUENTE: KATIANE PINHEIRO CHALEGRA *22.***.*40-23 Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANE ALVES SUSZEK - RO9270 EXECUTADO: MILLENY CRISTHINA ELIAS DE FRANCA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC 2 Data: 02/04/2021 Hora: 11:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO DO CEJUSC DE PIMENTA BUENO: 3452-0940 (é o número de atendimento pelo whatsapp do CEJUSC) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Pimenta Bueno, 18 de fevereiro de 2021. -
18/02/2021 10:07
Juntada de Petição de outras peças
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18/02/2021 09:56
Expedição de Carta precatória.
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18/02/2021 09:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/02/2021 09:03
Recebidos os autos.
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18/02/2021 09:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/02/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 08:59
Audiência Conciliação designada para 02/04/2021 11:30 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
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01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Rua: Cassimiro de Abreu, 237, Fórum Ministro Hermes Lim, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 Processo n°: 7000836-37.2020.8.22.0009 EXEQUENTE: KATIANE PINHEIRO CHALEGRA *22.***.*40-23 Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANE ALVES SUSZEK - RO0009270A EXECUTADO: MILLENY CRISTHINA ELIAS DE FRANCA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Pimenta Bueno, 8 de janeiro de 2021. -
29/01/2021 17:40
Outras Decisões
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20/01/2021 10:18
Conclusos para decisão
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20/01/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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12/01/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 16:23
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2021 09:00 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
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08/01/2021 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/01/2021 11:30
Juntada de Petição de diligência
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06/01/2021 11:30
Mandado devolvido dependência
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14/10/2020 08:59
Juntada de Petição de outras peças
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14/10/2020 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2020.
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14/10/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2020 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2020 12:53
Expedição de Mandado.
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13/10/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 12:40
Audiência Conciliação designada para 21/01/2021 09:00 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
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07/10/2020 13:06
Audiência Conciliação cancelada para 08/10/2020 08:30 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
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07/10/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
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29/09/2020 09:48
Juntada de outras peças
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06/08/2020 14:19
Juntada de Certidão
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05/08/2020 14:02
Juntada de Petição de outras peças
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05/08/2020 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2020.
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05/08/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2020 16:05
Expedição de Carta precatória.
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04/08/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 13:31
Audiência Conciliação designada para 08/10/2020 08:30 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
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04/08/2020 13:31
Audiência Conciliação cancelada para 14/05/2020 08:40 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
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16/06/2020 01:04
Juntada de Certidão
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04/06/2020 18:55
Outras Decisões
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04/06/2020 13:40
Conclusos para despacho
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04/06/2020 00:56
Decorrido prazo de MILLENY CRISTHINA ELIAS DE FRANCA em 03/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 01:00
Publicado DESPACHO em 20/05/2020.
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19/05/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 10:57
Outras Decisões
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14/05/2020 15:46
Conclusos para decisão
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14/05/2020 15:46
Juntada de Certidão
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07/04/2020 09:17
Juntada de Certidão
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06/03/2020 12:58
Expedição de Carta precatória.
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03/03/2020 17:11
Expedição de Ofício.
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03/03/2020 11:15
Juntada de Petição de outras peças
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03/03/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2020 11:09
Audiência Conciliação designada para 14/05/2020 08:40 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
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02/03/2020 16:18
Outras Decisões
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02/03/2020 11:57
Conclusos para despacho
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02/03/2020 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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