TJRO - 7001765-32.2023.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 09:04
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível cancelada para 23/10/2023 12:30 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
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06/02/2024 01:00
Decorrido prazo de ORAL MEDIC - PRIME VIDA em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:36
Publicado SENTENÇA em 11/01/2024.
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10/01/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/12/2023 11:19
Conclusos para despacho
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08/12/2023 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:48
Publicado DESPACHO em 14/11/2023.
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13/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2023 10:24
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 07:35
Decorrido prazo de ORAL MEDIC - PRIME VIDA em 04/10/2023 23:59.
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09/10/2023 00:58
Juntada de entregue (ecarta)
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27/09/2023 00:10
Decorrido prazo de ORAL MEDIC - PRIME VIDA em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2023.
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13/09/2023 11:57
Recebidos os autos.
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13/09/2023 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/09/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:46
Audiência Conciliação - JEC designada para 23/10/2023 12:30 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
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05/09/2023 00:58
Decorrido prazo de ORAL MEDIC - PRIME VIDA em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:29
Decorrido prazo de ORAL MEDIC - PRIME VIDA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:26
Publicado DESPACHO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] 7001765-32.2023.8.22.0020 AUTOR: ROSELI ZIMMERMANN ADVOGADO DO AUTOR: GABRIEL FELTZ, OAB nº RO5656 REU: ORAL MEDIC - PRIME VIDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Recebo a inicial.
Postergo à analise de eventual pedido de gratuidade da justiça para o caso de interposição de recurso, uma vez que trata-se de demanda interposta no Juizado Especial, a qual prescinde de recolhimento de custas iniciais em primeiro grau de jurisdição. 2.
Desde já, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, uma vez que a parte autora é hipossuficiente para provar fato negativo (inexistência de fato constitutivo do débito). 3.
Conforme disposição do art. 334 do CPC, desde já designo audiência para tentativa de conciliação a ser realizada por videoconferência, via aplicativo Whatsapp, através do contato (69) 9 9984-2111, e agendada no sistema PJe pela CPE. 3.1.
Por ocasião da intimação das partes, estas deverão informar telefone e e-mail para contato ao Oficial de Justiça responsável pela diligência ou peticionando nos autos para informar, caso a citação ocorra via postal (carta) ou mandado.
Caso haja advogado cadastrado, este deverá peticionar nos autos a fim de informar seus números de telefone e/ou e-mail para que os conciliadores possam dar início às tratativas visando à realização de acordo. 3.2.
A audiência será realizada por chamada de vídeo no aplicativo "whatsapp", assim, as partes deverão apresentar nos autos contato telefônico que viabilizem a chamada de vídeo.
A não apresentação do contato ou o não atendimento da chamada no dia da audiência ensejará certificação de ausência com todos os efeitos legais da mesma. 3.3.
Intime-se a parte autora, advertindo-a de que sua ausência poderá ensejar na extinção do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95. 4.
Cite-se a parte requerida, que poderá oferecer contestação, por petição nos próprio autos, até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência de conciliação (art. 24, XV, Prov.
Corregedoria nº 019/2021), oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, inclusive a indicação de testemunhas com sua completa qualificação, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento. 5.
Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, poderá a parte requerente apresentar réplica, até às 24 (vinte e quatro) horas do primeiro dia útil posterior ao da audiência de conciliação (art. 24, XVI, Prov.
Corregedoria nº 019/2021), sob pena de indeferimento. 6. Não sendo encontrado a parte requerida no endereço informado na inicial, intime-se a parte autora para que apresente endereço atualizado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena extinção do feito.
Apresentado novo endereço, desde já autorizo a CPE a expedir nova citação, sem a necessidade de retorno dos autos a conclusão.
Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Proceda a CPE com a designação de audiência de conciliação de forma automática no sistema PJE, a qual será realizada pelo WhatsApp. 2.
A solenidade será conduzida pelos conciliadores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), através do telefone (69) 3309-8690. 2.
Intime-se o requerente, por meio de seu advogado, caso constituído, acerca da audiência designada, devendo informar telefone e e-mail para contato nos autos. 2.1 Caso a parte seja atendida pela Defensoria Pública ou serviço atermação, intime-se pessoalmente, no endereço abaixo indicado, devendo informar telefone e e-mail para contato ao Oficial de Justiça responsável pela diligência, ou peticionar nos autos. 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida para a audiência designada, nos termos determinados pela Corregedoria deste Tribunal, devendo informar telefone e-email para contato ao Oficial de Justiça responsável pela diligência, ou peticionar nos autos. 4. Não sendo encontrado a parte requerida no endereço informado na inicial, intime-se a parte autora para que apresente endereço atualizado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena extinção do feito.
Apresentado novo endereço, desde já autorizo a CPE a expedir nova citação, sem a necessidade de retorno dos autos a conclusão. 5. Após a realização da audiência de conciliação: 5.1 Realizado o acordo, tornem os autos conclusos para sentença de homologação. 5.2 Não havendo acordo, após o decurso do prazo para apresentação de contestação e réplica, tornem os autos conclusos para sentença.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO Nova Brasilândia do Oeste/RO, quinta-feira, 31 de agosto de 2023 Denise Pipino Figueiredo Juíza de Direito AUTOR: ROSELI ZIMMERMANN, CPF nº *03.***.*03-13, TANCREDO NEVES 1921 SETOR 15 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA REU: ORAL MEDIC - PRIME VIDA, CNPJ nº DESCONHECIDO, AVENIDA 13 DE MAIO 1810, ORAL MEDIC ODONTOLOGIA SETOR 13 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA 2023-08-09T07:29:32.574724271 -
31/08/2023 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 07:15
Conclusos para despacho
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30/08/2023 14:43
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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30/08/2023 09:58
Juntada de termo de triagem
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30/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:20
Publicado DESPACHO em 30/08/2023.
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29/08/2023 08:14
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 08:14
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2023 07:36
Conclusos para despacho
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28/08/2023 16:50
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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23/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:16
Publicado DESPACHO em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do processo: 7001765-32.2023.8.22.0020 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ROSELI ZIMMERMANN ADVOGADO DO REQUERENTE: GABRIEL FELTZ, OAB nº RO5656 Polo Passivo: ORAL MEDIC - PRIME VIDA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Em observância à Nota Técnica n. 01/2022-CIJERO/PRESI/TJRO publicada no DJE n. 150 de 15/08/2022, intime-se a parte requerente para emendar a petição inicial a fim de juntar aos autos comprovante de residência legível e atualizado em seu nome, e preferencialmente que o mesmo seja de empresa de energia, distribuição de água e telefonia. Nova Brasilândia D'Oeste- RO, 22 de agosto de 2023. Denise Pipino Figueiredo Juíza de Direito -
22/08/2023 08:49
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 08:49
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 17:50
Conclusos para despacho
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21/08/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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