TJRO - 7039656-47.2023.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BARBARA PRISCILA HANEMANN em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:51
Decorrido prazo de MARA JANE CORREA MARQUES em 19/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 01:02
Publicado SENTENÇA em 04/12/2024.
-
03/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 01:04
Decorrido prazo de MARA JANE CORREA MARQUES em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:52
Decorrido prazo de BARBARA PRISCILA HANEMANN em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:20
Publicado DESPACHO em 06/11/2024.
-
05/11/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:13
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/10/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:11
Desentranhado o documento
-
06/09/2024 10:10
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2024 01:00
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP/RO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:14
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP/RO em 26/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:34
Decorrido prazo de BARBARA PRISCILA HANEMANN em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:33
Decorrido prazo de MARA JANE CORREA MARQUES em 14/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 08:02
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:27
Publicado DECISÃO em 23/07/2024.
-
22/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:21
Decorrido prazo de MARA JANE CORREA MARQUES em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:23
Decorrido prazo de BARBARA PRISCILA HANEMANN em 11/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:02
Publicado DESPACHO em 21/06/2024.
-
20/06/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 00:43
Decorrido prazo de MARA JANE CORREA MARQUES em 28/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 05:12
Publicado DECISÃO em 17/05/2024.
-
16/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 00:10
Decorrido prazo de MARA JANE CORREA MARQUES em 06/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:13
Decorrido prazo de MARA JANE CORREA MARQUES em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
22/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 03:23
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2024.
-
19/04/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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13/04/2024 00:17
Publicado DESPACHO em 08/04/2024.
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12/04/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 01:36
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2024 00:31
Decorrido prazo de MARA JANE CORREA MARQUES em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:29
Decorrido prazo de BARBARA PRISCILA HANEMANN em 05/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:39
Publicado DESPACHO em 09/02/2024.
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08/02/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 16:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 09:52
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 12:17
Decorrido prazo de MARA JANE CORREA MARQUES em 27/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:08
Decorrido prazo de MARA JANE CORREA MARQUES em 27/10/2023 23:59.
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31/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
31/10/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
10/10/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:51
Publicado SENTENÇA em 10/10/2023.
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09/10/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:22
Julgado procedente o pedido
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04/10/2023 10:57
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 10:57
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 04/10/2023 10:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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04/10/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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28/09/2023 10:02
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/09/2023 12:43
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2023 09:17
Recebidos os autos.
-
29/08/2023 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7039656-47.2023.8.22.0001 AUTOR: BARBARA PRISCILA HANEMANN Advogado do(a) AUTOR: ELIANE MARA DE MIRANDA - RO7904 REU: MARA JANE CORREA MARQUES INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 04/10/2023 10:30 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 22 de agosto de 2023. -
22/08/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:14
Audiência Conciliação - JEC designada para 04/10/2023 10:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
07/08/2023 08:52
Juntada de ata da audiência cejusc
-
05/08/2023 00:42
Decorrido prazo de ELIANE MARA DE MIRANDA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:42
Decorrido prazo de MARA JANE CORREA MARQUES em 04/08/2023 23:59.
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27/07/2023 01:56
Publicado DESPACHO em 28/07/2023.
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27/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/07/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:35
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 09:54
Audiência Conciliação - JEC designada para 07/08/2023 08:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
26/06/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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