TJRO - 0002515-38.1999.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSE JOVINO DE CARVALHO em 20/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 07:23
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 09:29
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 02:56
Publicado SENTENÇA em 28/08/2023.
-
25/08/2023 08:43
Expedido alvará de levantamento
-
25/08/2023 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 08:43
Expedido alvará de levantamento
-
25/08/2023 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 07:37
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 0002515-38.1999.8.22.0007 Classe : HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE JOVINO DE CARVALHO - MG38978-A REQUERIDO: AMIR AGRO MADEIREIRA INDUSTRIAL DE RONDONIA LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO VAGNER PENA CARVALHO - RO1171 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito sob pena de arquivamento. -
23/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:41
Decorrido prazo de JOSE JOVINO DE CARVALHO em 17/08/2023 23:59.
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08/08/2023 12:06
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:21
Publicado DECISÃO em 08/08/2023.
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07/08/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 10:46
Juntada de Certidão
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13/07/2023 08:23
Processo Desarquivado
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24/01/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 09:01
Arquivado Definitivamente
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08/07/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 01:15
Publicado CERTIDÃO em 29/06/2022.
-
28/06/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 09:33
Juntada de Certidão
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14/06/2022 16:15
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/1999
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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