TJRO - 7001288-21.2023.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/07/2025 23:59.
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06/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:43
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 01:01
Decorrido prazo de ROBISOM PEREIRA DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2025 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2025.
-
16/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/05/2025 01:42
Publicado DESPACHO em 14/05/2025.
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13/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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19/03/2025 00:49
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 18/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ROBISOM PEREIRA DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2025 01:35
Publicado SENTENÇA em 19/02/2025.
-
18/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:27
Ratificada a liminar
-
18/02/2025 14:27
Julgado procedente em parte o pedido
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19/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
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30/10/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:12
Decorrido prazo de ROBISOM PEREIRA DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2024.
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17/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:57
Juntada de Certidão
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26/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:21
Juntada de Certidão
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07/08/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:52
Expedição de Ofício.
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03/07/2024 00:02
Decorrido prazo de RECEITA FEDERAL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PORTO VELHO em 02/07/2024 23:59.
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11/06/2024 13:14
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:09
Decorrido prazo de ROBISOM PEREIRA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 10:33
Juntada de Certidão
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07/05/2024 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 01:58
Publicado DECISÃO em 29/04/2024.
-
27/04/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 20:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2023.
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17/11/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:33
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 08:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/10/2023 09:44
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
20/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 11:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:57
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:43
Decorrido prazo de ROBISOM PEREIRA DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:41
Decorrido prazo de ROBISOM PEREIRA DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
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25/09/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 03:55
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2023.
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25/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 02:54
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2023.
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22/09/2023 08:53
Recebidos os autos.
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22/09/2023 08:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/09/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 08:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2023 08:47
Recebidos os autos.
-
22/09/2023 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 08:41
Juntada de Certidão
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22/09/2023 08:40
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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22/09/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBISOM PEREIRA DOS SANTOS.
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21/09/2023 11:59
Concedida a Medida Liminar
-
21/09/2023 11:59
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2023 17:21
Decorrido prazo de MAIESKY KUASINSKI REIS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 08:08
Conclusos para despacho
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18/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:21
Publicado DECISÃO em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001288-21.2023.8.22.0016 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: ROBISOM PEREIRA DOS SANTOS, AVENIDA 17 DE ABRIL s/n DISTRITO DE SÃO DOMINGOS - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR, OAB nº RO3765, MAIESKY KUASINSKI REIS, OAB nº RO11862 REU: BANCO DO BRASIL, QUADRA 4, BLOCO C, LOTE 32 s/n SETOR BANCÁRIO SUL - 70040-912 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
Vistos.
A declaração de hipossuficiência juntada aos autos, por si só, se reputa insuficiente para demonstrar ausência de recursos a ponto de não ser possível arcar com as custas provenientes do processo judicial.
Há que se registrar que a Constituição Federal assegura, nos termos do art. 5º, LXXIV, que “ [...]o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Assim, é sabido que, para fins de concessão do benefício da gratuidade, a declaração de que não possui condições de pagamento das custas sem prejuízo próprio ou de sua família não é absoluta, a depender de outros elementos que confirmem a declaração, o que não se verifica no presente caso.
Assim, INTIME-SE o requerente para que emende a inicial, a fim de recolher as custas iniciais ou juntar comprovantes/documentos que demonstrem a sua hipossuficiência: últimas declarações de imposto de renda, Certidões emitidas pelo DETRAN e IDARON, extratos bancários de todas as contas dos últimos 03 (três) meses e certidão dos cartórios de imóveis, bem como demais documentos que a parte entenda pertinente.
Ademais, verifica-se nos autos que o comprovante de endereço apresentado é de titularidade de pessoa estranha ao feito (ID 94947428).
Logo, para que efetivamente haja a comprovação de domicílio residencial da parte autora, faz se necessário a comprovação do vínculo com o titular do comprovante.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento das determinações, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, conclusos para deliberação.
Expeça-se o necessário.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTOR: ROBISOM PEREIRA DOS SANTOS, AVENIDA 17 DE ABRIL s/n DISTRITO DE SÃO DOMINGOS - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REU: BANCO DO BRASIL, QUADRA 4, BLOCO C, LOTE 32 s/n SETOR BANCÁRIO SUL - 70040-912 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Costa Marques-RO, 23 de agosto de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
23/08/2023 09:27
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:27
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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