TJRO - 0001367-33.2015.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 06:53
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:47
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/01/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2022 09:51
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
22/12/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
21/12/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2021 12:24
Expedido alvará de levantamento
-
10/12/2021 06:55
Conclusos para julgamento
-
04/11/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2021.
-
27/10/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 11:15
Outras Decisões
-
15/10/2021 07:33
Conclusos para decisão
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14/10/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 04:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES VIEIRA DE ARAUJO em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2021.
-
01/09/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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23/08/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 16:54
Expedição de RPV.
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11/08/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 04:32
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2021.
-
10/08/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2021.
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22/07/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2021 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2021.
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07/05/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 15:26
Expedição de RPV.
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01/04/2021 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES VIEIRA DE ARAUJO em 31/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2021.
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09/03/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3471-2714/2655 Processo - 0001367-33.2015.8.22.0006 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto : [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] Parte Ativa : FRANCISCO ALVES VIEIRA DE ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: VALTER CARNEIRO - RO2466-A Parte Passiva : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ato Ordinatório – Intimações das partes para ficarem cientes das minutas das RPV(s) expedidas nos presentes autos e para, em querendo, apresentarem impugnações, sob pena de sua formalização e posterior remessa ao TJRO.
Outrossim, o sistema SAPRE automaticamente já promoveu nova atualização dos cálculos, de maneira a contemplar o período que vai do mês 05.2020 até o dia 08.03.2021.
PM. 03.02.2021. (a) Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. -
08/03/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 08:56
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2021 00:55
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2021.
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25/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3471-2714/2655 Processo - 0001367-33.2015.8.22.0006 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto : [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] Parte Ativa : FRANCISCO ALVES VIEIRA DE ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: VALTER CARNEIRO - RO2466-A Parte Passiva : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ato Ordinatório – Intimação da parte credora para indicar os dados bancários necessários para a expedição da RPV nos presentes autos.
PM. 24.02.2021. (a) Bel.
Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. -
24/02/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo: 0001367-33.2015.8.22.0006 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aposentadoria por Invalidez, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Auxílio-Doença Previdenciário, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES VIEIRA DE ARAUJO, CPF nº *78.***.*54-49, AV IPIRANGA 1846 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: VALTER CARNEIRO, OAB nº RO2466 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AV.
PORTO VELHO 1123, NÃO CONSTA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO É certo que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte tem entendido que o erro material pode ser sanado a qualquer tempo, sem que caracterize ofensa à coisa julgada, nos casos de correção de inexatidões materiais ou retificação de erros de cálculo, os quais, diga-se podem e devem ser conhecidos até mesmo de ofício, quando evidentes.
Assim, ainda que o INSS não tenha embargado a execução, configurado o erro material existente no cálculo da parte embargada, por ter cobrado valor diverso do devido, evidenciando o descompasso entre o quanto executado e o quanto obteve no título judicial em execução, não há que se falar em prevalência do incidente processual (intempestividade dos embargos) sobre o interesse público. Assim, intime-se a parte exequente para dizer se reconhece o referido excesso/erro nos cálculos, em 5 dias. Caso concorde, expeçam-se RPV e ou precatório com os valores retificados, já que, conforme informação informal passada à Assessoria deste Juízo pelo cartório, as requisições expedidas foram devolvidas sem pagamento.
Persistindo a discordância, remetam-se os autos ao Contador Judicial para parecer e, após, intimem-se as partes para que se manifestem, também em 05 (cinco) dias. Com a concordância de ambas as partes em relação aos cálculos apresentados pelo contador, retifique-se a RPV ou precatório, conforme o caso. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 8 de fevereiro de 2021. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito -
10/02/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 15:28
Outras Decisões
-
05/02/2021 09:06
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:23
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2021.
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04/02/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3471-2714/2655 Processo - 0001367-33.2015.8.22.0006 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto : [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] Parte Ativa : FRANCISCO ALVES VIEIRA DE ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: VALTER CARNEIRO - RO2466-A Parte Passiva : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ato Ordinatório – Intimação da parte credora para, ciente do conteúdo da petição id. 53284235, pleitear o que entender de direito.
PM. 03.02.2021. (a) Bel.
Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. -
03/02/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 00:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2020.
-
23/10/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 11:35
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2020 10:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 13:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 09:16
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2020.
-
14/09/2020 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 08:32
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2020.
-
02/09/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 08:50
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2020 08:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 09:40
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/05/2020 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2020.
-
19/05/2020 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 15:56
Outras Decisões
-
28/04/2020 17:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/03/2020 09:53
Conclusos para decisão
-
20/03/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2020.
-
18/03/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 07:51
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 00:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 10:28
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2020 10:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/02/2020 22:04
Outras Decisões
-
29/01/2020 09:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 09:58
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 06:07
Decorrido prazo de AGÊNCIA DE ATENDIMENTO A DEMANDA JUDICIAL - AADJ em 11/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 07:49
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 09:25
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2019 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 09:11
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 03:50
Decorrido prazo de VALTER CARNEIRO em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES VIEIRA DE ARAUJO em 26/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 00:53
Publicado SENTENÇA em 05/09/2019.
-
03/09/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 10:29
Pedido conhecido em parte e procedente
-
08/05/2019 09:54
Conclusos para julgamento
-
06/05/2019 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 17:36
Audiência Instrução realizada para 02/05/2019 11:00 Presidente Médici - Vara Única.
-
10/04/2019 10:48
Mandado devolvido sorteio
-
10/04/2019 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2019 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2019 09:47
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2019.
-
05/04/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 12:43
Expedição de Mandado.
-
04/04/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 12:37
Audiência instrução designada para 02/05/2019 11:00 Presidente Médici - Vara Única.
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25/02/2019 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 06:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/11/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 08:07
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2018 09:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 07:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES VIEIRA DE ARAUJO em 22/06/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 07:42
Decorrido prazo de VALTER CARNEIRO em 22/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2018 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 10:30
Conclusos para decisão
-
18/05/2018 09:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 09:00
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2018 12:14
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2018 12:14
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2018 12:13
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2015
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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