TJRO - 7077545-69.2022.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Jorge Ribeiro da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 15:35
Decorrido prazo de LEONARDO ARAUJO PINTO em 12/09/2023 23:59.
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15/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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15/09/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 00:02
Decorrido prazo de LEONARDO ARAUJO PINTO em 12/09/2023 23:59.
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25/08/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2023 07:27
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/08/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:00
Intimação
7077545-69.2022.8.22.0001 Apelação Origem: 7077545-69.2022.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Leonardo Araújo Pinto Advogado: Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2.622) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Revisor: Des. Álvaro Kalix Ferro Distribuído por sorteio em 13/04/2023 DECISÃO: APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: Apelação criminal.
Tráfico de drogas.
Dosimetria.
Pena-base no mínimo legal.
Causa especial de diminuição de pena.
Inaplicabilidade.
Reincidência.
Recurso não provido.
A aplicação da pena-base no mínimo legal, afasta o argumento de pena exacerbada ou desproporcional, bem como impede sua redução aquém deste patamar.
Para reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais - primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa - de modo que a reincidência afasta a aplicação do benefício. -
23/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:34
Conhecido o recurso de LEONARDO ARAUJO PINTO e não-provido
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17/08/2023 11:29
Conclusos para decisão
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14/08/2023 14:53
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2023 14:53
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2023 14:53
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2023 14:53
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2023 14:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2023 14:53
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2023 14:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/08/2023 07:27
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 19:46
Pedido de inclusão em pauta
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26/04/2023 13:53
Conclusos para decisão
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26/04/2023 12:22
Juntada de Petição de parecer
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25/04/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:17
Juntada de termo de triagem
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13/04/2023 10:03
Recebidos os autos
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13/04/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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