TJRO - 7000637-39.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2021 11:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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24/06/2021 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2021 11:37
Transitado em Julgado em 16/06/2021
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24/06/2021 11:37
Expedição de Certidão.
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22/06/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 00:00
Decorrido prazo de LAURA MANZOLI RIGONI em 09/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 12:57
Expedição de #Não preenchido#.
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19/05/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 20/04/2021 a 28/04/2021 AUTOS N. 7000637-39.2020.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS ADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADO – SP167884 APELADA : LAURA MANZOLI RIGONI ADVOGADO(A): JHONATAS EMMANUEL PINI – RO4265 RELATOR : JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 12/02/2021 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Ação de indenização.
Transporte aéreo.
Cancelamento de voo.
Motivos não comprovados.
Ausência de assistência.
Danos morais.
Valor.
Manutenção.
Se a empresa aérea não comprova os motivos que ensejaram o cancelamento do voo e a existência de excludente de sua responsabilidade, fica caracterizada a falha na prestação de serviço, que constitui causa de reparação pelo dano moral suportado, decorrente da demora excessiva, desconforto, aflição e transtornos suportados pelo passageiro, sobretudo quando não recebe a assistência adequada. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao conceito social das partes, devendo ser mantido verificados tais parâmetros. -
18/05/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 11:55
Conhecido o recurso de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0076-87 (APELANTE) e não-provido.
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04/05/2021 10:58
Deliberado em sessão
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18/04/2021 16:32
Expedição de Certidão.
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16/03/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 12:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/03/2021 13:43
Pedido de inclusão em pauta
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12/02/2021 14:51
Conclusos para decisão
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12/02/2021 14:50
Juntada de termo de triagem
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12/02/2021 08:40
Recebidos os autos
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12/02/2021 08:39
Distribuído por sorteio
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04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7032758-23.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAMON NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: GENIVAL FERNANDES DE LIMA - RO2366 RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogados do(a) RÉU: PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E, JOSE HENRIQUE BARROSO SERPA - RO9117 INTIMAÇÃO RÉU Fica a parte REQUERIDA intimada a apresentar conta para que seja expedido ofício de transferência dos valores relativos aos honorários periciais, nos termos do sentença ID 53223718.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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