TJRO - 7008676-78.2023.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 02:54
Decorrido prazo de EDSON SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2025 00:17
Publicado DESPACHO em 23/04/2025.
-
22/04/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/04/2025 08:30
Determinado o arquivamento definitivo
-
17/04/2025 00:49
Decorrido prazo de EDSON SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2025 01:19
Publicado DESPACHO em 25/03/2025.
-
24/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 01:31
Decorrido prazo de EDSON SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2025 00:56
Publicado DESPACHO em 12/03/2025.
-
11/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/02/2025 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2025.
-
11/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:26
Decorrido prazo de EDSON SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:11
Publicado DESPACHO em 06/12/2024.
-
05/12/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 03:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 22/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2024.
-
11/11/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:34
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
23/10/2024 06:53
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 01:16
Decorrido prazo de EDSON SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 15:19
Decorrido prazo de EDSON SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 08/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 01:06
Publicado DESPACHO em 14/10/2024.
-
11/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 04:38
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 00:54
Decorrido prazo de EDSON SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 01:30
Publicado DESPACHO em 30/09/2024.
-
27/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 00:02
Decorrido prazo de EDSON SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 19/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:47
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2024.
-
30/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 00:10
Decorrido prazo de EDSON SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2024.
-
12/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:17
Expedição de Edital.
-
08/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:17
Publicado DESPACHO em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2024.
-
06/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 00:23
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 00:03
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:26
Decorrido prazo de EDSON SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 19/03/2024 23:59.
-
08/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:35
Decorrido prazo de EDSON SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:35
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 00:54
Decorrido prazo de EDSON SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 03:18
Publicado DESPACHO em 11/03/2024.
-
08/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:09
Publicado DESPACHO em 01/03/2024.
-
29/02/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 05:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2024.
-
20/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 00:17
Decorrido prazo de EDSON SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 00:27
Publicado DESPACHO em 11/12/2023.
-
08/12/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 00:46
Decorrido prazo de Juízo de Direito da Comarca de Vilhena/RO em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 05:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 21:44
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2023.
-
13/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 00:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 08/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2023.
-
26/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 15:46
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2023.
-
18/10/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 22:50
Mandado devolvido dependência
-
27/09/2023 00:09
Decorrido prazo de EDSON SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:12
Publicado DESPACHO em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7008676-78.2023.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial R$ 19.379,87 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AV.
DAS NAÇÕES 2618 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADO: EDSON SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF nº *03.***.*96-00, AVENIDA ERIVALDO VENCESLAU DA SILVA 1405 MARCOS FREIRE - 76981-120 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, juntar o comprovante de pagamento das custas processuais no importe de 2%, sob pena de extinção do processo.
Caso haja a comprovação do pagamento das custas, independentemente de nova conclusão dos autos, prossiga-se conforme abaixo segue: Serve via desta de MANDADO DE EXECUÇÃO. Cite-se a parte executada para TOMAR CONHECIMENTO desta execução e: A) PAGAR a dívida atualizada de R$ 19.379,87 (dezenove mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos) das seguintes formas: A.1) Em 03 dias, o valor INTEGRAL, com redução dos honorários do advogado do Credor para 5%.
Escolhendo entre: - Pagar direto ao Credor ou ao advogado, mediante recibo; OU - Apresentar comprovante de pagamento no Cartório da 2ª Vara Cível no Fórum. Para tanto, o Devedor: i.
Atualiza o débito no site www.tjro.jus.br, no campo Cálculo de Dívida Judicial; ii..
Emite boleto https://www.tjro.jus.br/depositosjudiciais; iii. realiza o pagamento no banco; iv. apresenta o comprovante no Cartório da 2ª Vara Cível.
A.2) Em 15 dias, PARCELAR o débito (contratando advogado): i. entrada de 30% do valor da execução (acrescido de custas e honorários do advogado do Credor em 10%); ii. saldo em até 06 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês.
B) Caso a parte DEVEDORA NÃO reconheça a dívida, poderá opor embargos (por advogado) no prazo de 15 dias, a contar da juntada deste mandado aos autos.
Para o(a) Sr(a) Oficial de Justiça: - Decorrido o prazo de 03 dias sem pagamento voluntário integral, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios. - Sendo penhorados bens imóveis, e a parte devedora casada, intime-se o cônjuge. - Não encontrado a parte devedora para citação, proceda-se ao arresto para garantia da execução. - Havendo penhora/arresto ou não, o(a) Sr(a).
Oficial de Justiça deverá certificar e devolver o mandado. ____ 1.
Frustrada a citação pessoal, intime-se a parte credora para, em 05 dias: Indicar todos os endereços que souber do devedor sob pena de, indicando apenas posteriormente, incidir taxa por repetição do ato nos termos do art.2º, § 2º do Reg. de Custas. Juntar comprovante de recolhimento das taxas do Infojud, ficando DEFERIDAS buscas de endereços por esses sistemas e também via SISBAJUD, caso pleiteada. 2.
Comprovado o recolhimento, conclusos para as buscas. ____ Citado e decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos: 3. Intime-se a parte credora para manifestar-se em 05 dias.
Postulando, FICAM DEFERIDAS BUSCAS nos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, e cadastro no Serasajud, devendo o pedido vir instruído com cálculo atualizado e comprovação do recolhimento das taxas, uma para cada sistema (art. 17 da Lei 3.896/2016) 4.
Comprovado o pagamento, conclusos para as buscas requeridas.
Postulando, FICA DEFERIDA EXPEDIÇÃO de mandado de penhora, mediante indicação precisa do bem e endereço.
SERVE via desta de ofícios ao IDARON e INSS como segue ao final.
Incumbe à parte credora imprimir via do ofício e apresentá-lo aos órgãos respectivos, juntando em seguida eventual resposta positiva acompanhada do comprovante do recolhimento da taxa (uma para cada ofício) e postulando no seu interesse. 5.
Na ausência de peticionamento, recolhimento das taxas, instrução com o cálculo ou outro ato caracterizador da negligência do credor, e não havendo bens penhoráveis, fica desde já determinada a suspensão conforme determina o artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, aguardando-se em arquivo.
Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis".
Vilhena {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito ___ OFÍCIO Destinatário: Chefe da ULSAV/IDARON em VILHENA/RO Finalidade: fornecer à parte credora ou seu advogado relatório contendo saldo de semoventes registrados em nome da parte devedora, bem como a localização das reses, se houver.
Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.
OFÍCIO Destinatário: Ao Instituto Nacional do Seguro Social Finalidade: fornecer à parte credora ou ao seu advogado informação quanto a vínculo empregatício atual do devedor que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pelo respectivo Órgão Público.
Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.
Vilhena31 de agosto de 2023 Kelma Vilela de Oliveira -
31/08/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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