TJRO - 7004765-79.2023.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 00:24
Decorrido prazo de JULIANA RAMOS DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:09
Decorrido prazo de JULIANA RAMOS DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:17
Decorrido prazo de JULIANA RAMOS DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 18:44
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 12:28
Juntada de Petição de outras peças
-
01/09/2023 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
01/09/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:05
Publicado SENTENÇA em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7004765-79.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: E.
K.
MARTINS COUTO EIRELI - ME, AVENIDA CUIABÁ 1657, - DE 1585 A 1725 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-743 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA, OAB nº RO8836 EXECUTADO: JULIANA RAMOS DA SILVA, RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA 1369, - DE 1311 A 1491 - LADO ÍMPAR PRINCESA ISABEL - 76964-137 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos As partes entabularam acordo (id. 93372436) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Posto isso, com fundamento no artigo 842 do Código Civil e artigo 22 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de vontades para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
DECLARO EXTINTO o processo (CPC 487 III b).
Havendo informação de descumprimento do acordo, modifique-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se o promovido para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente.
Caso não tenha cumprido o acordo no prazo combinado, deverá efetuar o seu pagamento acrescido da multa prevista no mesmo, sob pena de acréscimo de nova multa de 10% (CPC 523).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá comprovar o pagamento em cartório no mesmo prazo.
Caso haja algum depósito judicial em decorrência desse acordo, desde já, expeça-se alvará de levantamento da importância depositada nos autos em nome do advogado do requerente, salvo não possuir poderes para tal, bem como intime-se para retirada no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de indicação de conta bancária, desde já autorizo a expedição de alvará de transferência para cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de providências.
Isento das custas finais.
Publicação e registro automáticos.
Dispensada a intimação das partes.
Independente de trânsito em julgado, arquive-se.
Cacoal/RO, 31/08/2023 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
31/08/2023 16:10
Homologada a Transação
-
31/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:10
Homologada a Transação
-
31/08/2023 11:24
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 09:55
Juntada de Petição de outras peças
-
23/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:15
Publicado SENTENÇA em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7004765-79.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: E.
K.
MARTINS COUTO EIRELI - ME, AVENIDA CUIABÁ 1657, - DE 1585 A 1725 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-743 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA, OAB nº RO8836 EXECUTADO: JULIANA RAMOS DA SILVA, RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA 1369, - DE 1311 A 1491 - LADO ÍMPAR PRINCESA ISABEL - 76964-137 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1 - Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto à petição de93372435, para juntar o acordo mencionado, sob pena de extinção.
Agende-se decurso de prazo e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se Cacoal, 22/08/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
22/08/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 09:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 16:20
Juntada de Petição de outras peças
-
22/06/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 00:38
Decorrido prazo de JULIANA RAMOS DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 22:24
Mandado devolvido sorteio
-
03/05/2023 03:18
Decorrido prazo de JULIANA RAMOS DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 10:15
Juntada de Petição de outras peças
-
25/04/2023 03:57
Publicado DESPACHO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 09:22
Juntada de termo de triagem
-
17/04/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7033120-20.2023.8.22.0001
Hugo Miranda Brito
Estado de Rondonia
Advogado: Hugo Miranda Brito
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/05/2023 10:21
Processo nº 7021139-96.2020.8.22.0001
Renato Martins Rosa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/01/2023 13:13
Processo nº 7021139-96.2020.8.22.0001
Claudete Ghisi Rosa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/06/2020 11:21
Processo nº 7005282-64.2021.8.22.0004
Maria Madalena Costa
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/09/2022 18:56
Processo nº 7005282-64.2021.8.22.0004
Maria Madalena Costa
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Livia de Souza Costa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/12/2021 13:14