TJRO - 0003424-94.2015.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 07:19
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 12/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:17
Decorrido prazo de AGENILTON DOS SANTOS FILHO em 12/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:17
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:04
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:09
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:08
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:07
Decorrido prazo de AGENILTON DOS SANTOS FILHO em 12/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 12:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/07/2023 02:10
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:10
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:10
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:10
Decorrido prazo de AGENILTON DOS SANTOS FILHO em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:28
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:24
Decorrido prazo de AGENILTON DOS SANTOS FILHO em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:23
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 03:44
Publicado SENTENÇA em 21/06/2023.
-
20/06/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:39
Declarada decadência ou prescrição
-
19/06/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 02:19
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 0003424-94.2015.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Pagamento, Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº *41.***.*63-45, AV.
CIDADE DE DEUS s/n VILA YARA - 06026-270 - OSASCO - SÃO PAULO Advogado(a) LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Requerido(a) AGENILTON DOS SANTOS FILHO, CPF nº *61.***.*84-72, AV. 3 DE DEZEMBRO 196, JACI PARANA CENTRO - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA MASTER COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, CNPJ nº 10.***.***/0002-02, AV.
CHIANCA 2406 SETOR 04 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO Trata-se de ação de execução de titulo extrajudicial, ajuizada em 2015, em que houve: citação pessoal das partes executadas (id. 22012791 - pág. 63) em 2017 e realização de buscas de bens no sistema SISBAJUD também desde 2017 (id. 22012791 - pág. 84), sem localização de bens.
A situação, aparentemente, se amolda à hipótese de prescrição intercorrente prevista no artigo 921, § 4º do Código de Processo Civil. Sobre a matéria dos autos, segue entendimento jurisprudencial: Ação de execução.
Título executivo extrajudicial.
Negócio jurídico bancário.
Prescrição intercorrente.
Diligências inúteis.
Precedente STJ.
Os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em satisfazer a execução não tem o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente.
Assim, transcorrido o prazo quinquenal sem promoção de ato visando à satisfação do crédito ou a localização de bens, correto o reconhecimento da prescrição intercorrente. (TJ-RO - AC: 00224906620018220010 RO 0022490-66.2001.822.0010, Data de Julgamento: 29/10/2021) Apelação cível.
Ação de execução de título extrajudicial.
Diligências infrutíferas.
Prescrição intercorrente.
Ocorrência.
Extinção do processo.
Sentença mantida.
Recurso não provido.
Admite-se a prescrição intercorrente nos casos em que o próprio titular da pretensão permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito vindicado.
Requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente.
Ante a ausência de bens à penhora e transcorridos longo período do início da execução, tornando-se a tramitação do feito ação inócua, excepcionalmente, é cabível a extinção do feito, sobretudo pelo fato de prolongamento ineficaz do processo configurar violação aos princípios da efetividade e da primazia da tutela específica, incorrendo na perda superveniente do interesse de agir. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7002681-31.2016.822.0014, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des.
Alexandre Miguel, Data de julgamento: 14/12/2022 (TJ-RO - AC: 70026813120168220014, Relator: Des.
Alexandre Miguel, Data de Julgamento: 14/12/2022) APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATO DE LOCAÇÃO – SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INCONFORMISMO FORMALIZADO – ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE INÉRCIA, APENAS AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS – INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO – AUSÊNCIA DE PARALISAÇÃO DO FEITO – NÃO ACOLHIMENTO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA – INTELIGÊNCIA DO ART. 206-A DO CC/02 – CONTRATO DE LOCAÇÃO – PRESCRIÇÃO TRIENAL DO DIREITO MATERIAL – INÍCIO DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO A PARTIR DO DECURSO DE 1 ANO APÓS A AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS – ANALOGIA COM O ART. 40, § 2º DA LEI 6.830/80 – DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS QUE NÃO INTERROMPEM O PRAZO PRESCRICIONAL – PRECEDENTES STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 18ª C.
Cível - 0008279-97.2013.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANA PAULA KALED ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA - J. 09.08.2021) (TJ-PR - APL: 00082799720138160001 Curitiba 0008279-97.2013.8.16.0001 (Acórdão), Relator: Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, Data de Julgamento: 09/08/2021, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: 11/08/2021) Assim, com fulcro no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para se manifestar, em dez dias, quanto à extinção processual em decorrência da prescrição intercorrente, devendo comprovar, se for o caso, eventual causa interruptiva do prazo prescricional.
Após, com ou sem manifestações, retornem conclusos.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 31 de maio de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
31/05/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 0003424-94.2015.8.22.0015 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109, EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910 EXECUTADO: MASTER COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
26/05/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 03:17
Decorrido prazo de AGENILTON DOS SANTOS FILHO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:14
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:14
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:14
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 19/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:28
Publicado DESPACHO em 12/05/2023.
-
11/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
06/05/2023 00:28
Decorrido prazo de AGENILTON DOS SANTOS FILHO em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:25
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:24
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:28
Decorrido prazo de AGENILTON DOS SANTOS FILHO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:23
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:21
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 07:46
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 06:05
Publicado DESPACHO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 0003424-94.2015.8.22.0015 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Banco Bradesco S.A Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109, EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910 EXECUTADO: MASTER COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
25/04/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 23:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 02:01
Publicado DESPACHO em 25/04/2023.
-
24/04/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/04/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:36
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
19/04/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 00:21
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:18
Decorrido prazo de AGENILTON DOS SANTOS FILHO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:18
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 16:12
Juntada de Petição de outras peças
-
24/03/2023 01:12
Publicado DESPACHO em 27/03/2023.
-
24/03/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:01
Processo Desarquivado
-
16/02/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 09:32
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 01/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 09:32
Decorrido prazo de AGENILTON DOS SANTOS FILHO em 01/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 09:31
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 01/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 09:15
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 01/02/2022 23:59.
-
15/12/2021 09:01
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2021 00:34
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:32
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:32
Decorrido prazo de AGENILTON DOS SANTOS FILHO em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:31
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 14/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:13
Publicado DESPACHO em 13/12/2021.
-
10/12/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 15:17
Outras Decisões
-
06/12/2021 00:28
Publicado DESPACHO em 07/12/2021.
-
06/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 14:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/12/2021 07:21
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2021.
-
30/11/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 13:10
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 12:45
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 12:21
Decorrido prazo de AGENILTON DOS SANTOS FILHO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 11:48
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 25/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 00:52
Publicado DESPACHO em 18/11/2021.
-
17/11/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 14:11
Outras Decisões
-
28/07/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
10/07/2021 01:15
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 01:15
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 01:10
Decorrido prazo de AGENILTON DOS SANTOS FILHO em 09/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 03:41
Publicado DESPACHO em 02/07/2021.
-
01/07/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 08:27
Outras Decisões
-
25/06/2021 12:56
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 03:25
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 03:21
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 03:21
Decorrido prazo de AGENILTON DOS SANTOS FILHO em 23/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 04:05
Publicado DESPACHO em 16/06/2021.
-
15/06/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 10:34
Outras Decisões
-
13/05/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2021.
-
26/04/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/04/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2021.
-
07/04/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2021.
-
25/03/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 17:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2021.
-
05/03/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Av.
XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76980-214 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 0003424-94.2015.8.22.0015 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: Banco Bradesco Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - RO10075, EDSON ROSAS JUNIOR - RO9212 EXECUTADO: MASTER COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a tomar ciência da certidão id. 55176886 e a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
04/03/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 08:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 00:34
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 00:34
Decorrido prazo de AGENILTON DOS SANTOS FILHO em 26/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 00:34
Publicado DESPACHO em 03/02/2021.
-
02/02/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Av.
XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76980-214 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 0003424-94.2015.8.22.0015 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S EXECUTADO: MASTER COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
29/01/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 18:05
Outras Decisões
-
14/12/2020 22:02
Conclusos para decisão
-
28/11/2020 02:02
Decorrido prazo de AGENILTON DOS SANTOS FILHO em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:01
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 01:58
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 27/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 02:31
Decorrido prazo de AGENILTON DOS SANTOS FILHO em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:30
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:26
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 19/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 20/11/2020.
-
19/11/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 12:44
Outras Decisões
-
13/11/2020 08:45
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 12/11/2020.
-
11/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 14:32
Outras Decisões
-
06/11/2020 21:01
Conclusos para decisão
-
30/10/2020 00:41
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 28/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 12:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/10/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 01:16
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 01:11
Decorrido prazo de AGENILTON DOS SANTOS FILHO em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 01:05
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 22/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2020.
-
20/10/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 10:24
Outras Decisões
-
30/09/2020 09:52
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 08:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2020 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 01:06
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 01:00
Decorrido prazo de AGENILTON DOS SANTOS FILHO em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 01:00
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 20/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 18:40
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 13/08/2020.
-
12/08/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 11:04
Outras Decisões
-
04/08/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 00:28
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 00:28
Decorrido prazo de AGENILTON DOS SANTOS FILHO em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 00:28
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 00:28
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 26/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 19:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/08/2019 07:39
Conclusos para decisão
-
21/08/2019 12:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 00:53
Publicado DESPACHO em 19/08/2019.
-
15/08/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 10:30
Outras Decisões
-
26/06/2019 03:47
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 02:51
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 02:49
Decorrido prazo de AGENILTON DOS SANTOS FILHO em 25/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 10:05
Conclusos para decisão
-
07/06/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 01:50
Publicado DESPACHO em 03/06/2019.
-
31/05/2019 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 06:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 12:45
Conclusos para decisão
-
07/05/2019 23:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 01:09
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 24/01/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 01:09
Decorrido prazo de AGENILTON DOS SANTOS FILHO em 24/01/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 01:09
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 24/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 08:04
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 00:45
Publicado Decisão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 17:23
Conclusos para decisão
-
13/12/2018 04:48
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 12/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 04:48
Decorrido prazo de AGENILTON DOS SANTOS FILHO em 12/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 04:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 04:48
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 12/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2018 10:10
Conclusos para decisão
-
05/12/2018 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 09:56
Publicado Despacho em 21/11/2018.
-
20/11/2018 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2018 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2018 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 12:04
Conclusos para decisão
-
10/10/2018 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 01:20
Publicado CERTIDÃO em 09/10/2018.
-
10/10/2018 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2018 10:09
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2015
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001352-04.2018.8.22.0017
Implementos Agricolas Oliveira LTDA - Ep...
Luiz Fernando Santana Rosa
Advogado: Kelly Cristine Benevides de Barros
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/09/2018 14:56
Processo nº 7001604-75.2016.8.22.0017
Tozzo Comercio de Pecas e Servicos LTDA ...
Maxmauro Abreu Ribeiro
Advogado: Milton Ricardo Ferretto
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/03/2018 10:33
Processo nº 7015020-95.2015.8.22.0001
Marcelia Krizinski da Luz
Eusebia Cristiana Schlosser
Advogado: Nathaly da Silva Goncalves
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/10/2015 18:32
Processo nº 7001604-75.2016.8.22.0017
Maxmauro Abreu Ribeiro
Tozzo Comercio de Pecas e Servicos LTDA ...
Advogado: Roberto Araujo Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/10/2016 16:55
Processo nº 7015888-65.2018.8.22.0002
Marinalva Santos dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Denilson Sigoli Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/12/2018 16:52