TJRO - 7001604-75.2016.8.22.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2021 00:00
Intimação
7000345-63.2021.8.22.0019 AUTOR: NELSON DOS SANTOS, CPF nº *68.***.*52-68, LINHA TB 12, LT 84, GB 04 ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA AUTOR SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , , INEXISTENTE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
A realização da audiência de conciliação é prevista no Juizado Especial, porém no último dia 25 de maio de 2020, foi publicado o Provimento de nº 018/2020, o qual traz a possibilidade de realização de audiências por videoconferência, tendo em vista a situação de calamidade pública, a qual estamos passando.
Sendo assim, as audiências por VIDEOCONFERÊNCIA passam a fazer parte do rito do Juizado Especial, nos termos do Provimento nº 018/2020, publicado no Diário da Justiça em 25 de maio de 2020 e devem ser estimuladas, sobretudo na época atual em que a pandemia do COVID-19 estimula o isolamento social e aplicação de medidas por parte do Poder Judiciário para conter a disseminação do vírus.
Outrossim, importante destacar que o Provimento da Corregedoria nº 018/2020 dispõe que no período de vigência do protocolo de ações de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19) as audiências de conciliação e mediação nos Centro Judiciário de Solução de Conflito e de Cidadania do Estado de Rondônia serão realizadas no formato virtual, preferencialmente por intermédio do aplicativo de comunicação Whatsapp ou Hangouts Meet.
Desta forma, considerando o disposto no Provimento mencionado acima, AUTORIZO a realização da audiência de conciliação/mediação por VIDEOCONFERÊNCIA, no presente feito.
No mais, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO para o dia 04/06/2021, às 10h00, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC por VIDEOCONFERÊNCIA, ficando a cargo do CEJUSC, definir a plataforma a ser utilizada (WhatsApp ou Hangouts Meet), podendo ser utilizado, pelas partes, aparelho celular, notebook ou computador que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando.
Outrossim, poderá a CEJUSC flexibilizar a data da audiência de conciliação agendada acima, sem necessidade de autorização do Juízo, caso haja disponibilidade de tempo e desde que avisadas as partes com antecedência e haja anuência destas.
Assim, CITE-SE a parte requerida dos termos da presente ação, anexando-se a contrafé, para querendo, contestar o pedido em 15 dias, a contar da data da realização da audiência de conciliação, caso não haja acordo entre as partes, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (CPC, arts. 335, III e 344) e intime-se para informar e-mail e telefone no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua intimação e/ou no próprio ato de intimação pelo Sr.
Oficial de Justiça, a fim de possibilitar os meios de participação da audiência designada nos autos por videoconferência.
Decorrido o prazo para contestação, deverá a parte autora se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Assim, intime-se a parte requerida, de forma pessoal, nos termos da decisão inicial, bem como, quanto ao teor desta decisão, visando à realização da referida audiência.
Caso não constem os dados de e-mail e telefone da parte autora no processo, intime-se para em igual prazo se manifestar nos autos indicando tais dados.
Após a apresentação dos dados necessários (e-mail e telefone das partes), encaminhe-se o processo ao CEJUSC para realização da audiência e envio do link correspondente às partes, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da solenidade, sendo de responsabilidade das partes e seus advogados a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso.
No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicado, a fim de que a audiência possa ter início, e, tanto as partes como os advogados acessarão e participarão após serem autorizados a entrarem na sala virtual.
Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro.
A parte autora deverá estar de posse de seus dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial.
Caso alguma das partes NÃO tenha meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá entrar em contato com o setor de conciliação mediante os contatos que seguem: via e-mail [email protected] e telefone fixo – (69) 3581-3719.
Caso ambas as partes estejam impossibilitadas de participar da audiência por videoconferência, ambas poderão utilizar os meios mencionados acima para prestar informações.
Os fatos alegados/narrados pelas partes, no dia da audiência de conciliação/mediação, irão constar em ata de audiência, de forma pormenorizada pelo conciliador, a qual dependerá de análise e homologação do magistrado.
Fica expressamente consignado que caso até a data designada para realização da audiência de conciliação/mediação, já tenha superado a situação de calamidade pública, o ato ocorrerá da mesma forma, sendo realizado de forma presencial nas dependências deste Poder.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se as partes.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. -
30/09/2020 17:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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29/09/2020 03:43
Decorrido prazo de TOZZO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 28/09/2020 23:59:59.
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14/09/2020 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2020 10:27
Expedição de #Não preenchido#.
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03/09/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2020.
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03/09/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 10:48
Conhecido o recurso de TOZZO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 84.***.***/0001-87 (APELANTE) e não-provido.
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25/08/2020 15:04
Deliberado em sessão
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12/08/2020 12:51
Expedição de Certidão.
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27/04/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 16:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/04/2020 09:45
Pedido de inclusão em pauta
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10/04/2018 09:30
Conclusos para decisão
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10/04/2018 09:30
Juntada de conclusão judicial
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20/03/2018 10:41
Juntada de termo de triagem
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19/03/2018 10:33
Recebidos os autos
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19/03/2018 10:33
Recebidos os autos
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19/03/2018 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2018
Ultima Atualização
02/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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