TJRO - 7013349-53.2023.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA ALVES DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA ALVES DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA THOMAS - EPP em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 06:57
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 03:23
Publicado SENTENÇA em 17/05/2024.
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16/05/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 08:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/05/2024 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 04:37
Publicado DESPACHO em 14/05/2024.
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13/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:54
Determinada Requisição de Informações
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13/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA THOMAS - EPP em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA ALVES DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA ALVES DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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16/03/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 06:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ALVES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2024.
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06/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 04:31
Publicado DESPACHO em 02/02/2024.
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01/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:07
Determinada diligência
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01/02/2024 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2024 10:32
Conclusos para despacho
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01/02/2024 10:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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27/01/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA ALVES DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA THOMAS - EPP em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA ALVES DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA THOMAS - EPP em 26/01/2024 23:59.
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01/12/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 01:59
Publicado SENTENÇA em 01/12/2023.
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30/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:09
Julgado procedente o pedido
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28/11/2023 07:41
Conclusos para julgamento
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11/11/2023 00:01
Decorrido prazo de MARIA ALVES DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 21:55
Mandado devolvido sorteio
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27/09/2023 00:17
Decorrido prazo de MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA ALVES DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:11
Decorrido prazo de VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA em 26/09/2023 23:59.
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11/09/2023 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2023 18:55
Mandado devolvido #Não preenchido#
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05/09/2023 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 09:24
Juntada de Petição de custas
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01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:41
Publicado DESPACHO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7013349-53.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Assunto: Cheque Valor da Causa: R$ 25.771,92 AUTOR: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP ADVOGADOS DO AUTOR: VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA, OAB nº RO2292, CARLA ALEXANDRE RIBEIRO, OAB nº RO6345A, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5900A REU: MARIA ALVES DOS SANTOS, CPF nº *58.***.*66-20, LINHA C-65, S/N, KM 30 - LOTE 120 - GLEBA 01 ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA DESPACHO 1. À parte autora para no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento das custas, atentando-se que não será designada audiência de conciliação, devendo, portanto, a parte recolher as custas até o valor de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 12, I e § 1º, da Lei Estadual 3896/2016, sob pena de indeferimento. 2.
Com o recolhimento das custas, cumpra-se como determinado. 3.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 4.
Cite-se a parte ré dos termos da presente ação para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 25.771,92, a entrega da coisa ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (CPC, art. 701, caput). 4.1.
Conste, ainda, do mandado que, nesse mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade.
O prazo para embargar contar-se-á a partir da juntada do mandado aos autos, devendo a exequente ser intimada para apresentar os cálculos atualizados (CPC, 701, §2º c/c 702). 5.
Optando o réu pelo pagamento integral ou cumprimento integral da obrigação deverá efetuar também o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). 6.
Caso a parte ré reconheça o débito, poderá, desde que comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, requerer o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916 c/c o art. 701, §5º, CPC), no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, o que importará em renúncia ao direito de opor embargos (CPC, 916, §6º). 6.1 Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 3, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, 916, §1º). 6.2 Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, 916, §2º). 6.3 Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos serão suspensos. 7.
Havendo oposição de embargos ou reconvenção, intime-se o autor para responder em 15 dias (art. 702, §5º, CPC). 8.
Decorrido o prazo e havendo inércia do réu, voltem os autos conclusos.
SIRVA O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Ariquemes/31 de agosto de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
31/08/2023 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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