STJ - 0804320-76.2020.8.22.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2021 15:47
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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07/06/2021 15:47
Transitado em Julgado em 07/06/2021
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12/05/2021 16:49
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 446393/2021
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12/05/2021 16:44
Protocolizada Petição 446393/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 12/05/2021
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12/05/2021 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/05/2021
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11/05/2021 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/05/2021 20:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/05/2021
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10/05/2021 20:30
Não conhecido o recurso de ROSIANO RODRIGUES DE JESUS
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03/05/2021 09:23
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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03/05/2021 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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30/04/2021 19:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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01/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0008809-33.2013.8.22.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: ELISONIA DA CRUZ SILVA, JUREDES DA CRUZ SILVA, F.
D.
S.
L.
Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO FOGACA - RO0000876A Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO FOGACA - RO0000876A Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO FOGACA - RO0000876A Requerido: EXECUTADO: VIACAO RONDONIA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: DENIELE RIBEIRO MENDONCA - RO3907 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a certidão do oficial de justiça.
Não sendo justiça gratuita deverá a parte: Caso pretenda o desentranhamento para o mesmo endereço deverá recolher as custas de diligência do oficial; Caso pretende o desentranhamento ou emissão de mandado para comarca diversa, dentro do Estado de Rondônia, deverá recolher as custas de distribuição de Carta Precatória; Caso pretenda pesquisa em órgãos conveniados (endereços, bloqueio de bens e etc.) deverá recolher as custas de que trata o artigo 17 da Lei 3.896/2016, devendo ser recolhido 1 taxa para cada ato solicitado; Ariquemes, 29 de janeiro de 2021.
MARIA CONCEICAO TANAZILDO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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