TJRO - 7006377-63.2020.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 11:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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13/08/2021 07:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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12/08/2021 09:38
Transitado em Julgado em 10/08/2021
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12/08/2021 09:38
Expedição de #Não preenchido#.
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12/08/2021 09:36
Expedição de #Não preenchido#.
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19/07/2021 08:54
Expedição de #Não preenchido#.
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19/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 07/07/2021 7006377-63.2020.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7006377-63.2020.8.22.0005-Ji-Paraná / 5ª Vara Cível Apelante/Apelado: Edmar Tosta dos Reis Advogado : Felipe Wendt (OAB/RO 4590) Advogado : Eber Coloni Meira da Silva (OAB/RO 4046) Advogada : Karoline Pereira Gera (OAB/RO 9441) Apelada/Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogado : Ânderson Felipe Reusing Bauer (OAB/RO 5530) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 18/12/2020 Decisão: "RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Responsabilidade civil.
Consumidor.
Concessionária de serviço público.
Fornecimento de água.
Suspensão.
Dano moral.
Indenização. Quantum. Recurso não provido. A falha no fornecimento de água por período excessivo e sem justificativa plausível enseja o dever de indenizar, porquanto se trata de serviço essencial e indispensável. A indenização pecuniária deve fixada de acordo com os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de não ocasionar o enriquecimento sem causa do ofendido, tampouco a quebra financeira do ofensor, operando-se sua redução somente quando a quantia se mostrar excessiva, o que não é o caso dos autos. -
16/07/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 09:04
Conhecido o recurso de EDMAR TOSTA DOS REIS - CPF: *67.***.*79-91 (APELANTE) e não-provido.
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08/07/2021 12:21
Deliberado em sessão
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05/07/2021 12:42
Incluído em pauta para 07/07/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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29/06/2021 09:04
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 09:51
Pedido de inclusão em pauta
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16/06/2021 09:30
Conclusos para decisão
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16/06/2021 09:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2021 10:18
Expedição de Certidão.
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19/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Alexandre Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7006377-63.2020.8.22.0005 Apelação (PJe) Origem: 7006377-63.2020.8.22.0005 Ji-Paraná - 5ª Vara Cível APELANTE/APELADO: EDMAR TOSTA DOS REIS Advogado: FELIPE WENDT (OAB/RO 4590) Advogado: EBER COLONI MEIRA DA SILVA (OAB/RO 4046) Advogado: KAROLINE PEREIRA GERA (OAB/RO 9441) APELADO/APELANTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD Advogada: MARICELIA SANTOS FERREIRA DE ARAUJO (OAB/RO 324-B) Advogada: ANA PAULA CARVALHO VEDANA (OAB/RO 6926) Relator: Des.
Alexandre Miguel Distribuído por Sorteio em 18/12/2020 DESPACHO Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 13 de maio de 2021 Desembargador Alexandre Miguel Relator -
18/05/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 11:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/03/2021 10:49
Conclusos para decisão
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04/03/2021 10:48
Expedição de Certidão.
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09/02/2021 10:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/02/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 08:09
Expedição de Certidão.
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04/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Alexandre Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo:7006377-63.2020.8.22.0005 Apelação (PJe) Origem: 7006377-63.2020.8.22.0005 Ji-Paraná - 5ª Vara Cível APELANTE/APELADO: EDMAR TOSTA DOS REIS Advogado: FELIPE WENDT (OAB/RO 4590) Advogado: EBER COLONI MEIRA DA SILVA (OAB/RO 4046) Advogado: KAROLINE PEREIRA GERA (OAB/RO 9441) APELADO/APELANTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD Relator: Des.
Alexandre Miguel Distribuído por Sorteio em 18/12/2020 DESPACHO
Vistos. Intimem-se tanto o autor como a requerida para apresentarem contrarrazões ao recurso da parte adversa, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, retornem conclusos. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 28 de janeiro 2021. Desembargador Alexandre Miguel Relator -
03/02/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 13:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/01/2021 18:05
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2020 16:46
Conclusos para decisão
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18/12/2020 16:46
Juntada de termo de triagem
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18/12/2020 07:56
Recebidos os autos
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18/12/2020 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
12/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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