TJRO - 7001619-05.2020.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2021 11:34
Arquivado Definitivamente
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01/06/2021 11:33
Juntada de Certidão
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28/05/2021 13:27
Juntada de Certidão
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05/05/2021 00:50
Decorrido prazo de SIDINEI ALVES DA SILVA em 04/05/2021 23:59:59.
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19/04/2021 10:40
Juntada de Petição de juntada de ar
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08/04/2021 02:16
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 07/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 02:16
Decorrido prazo de SIDINEI ALVES DA SILVA em 07/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 07/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 01:03
Publicado SENTENÇA em 22/03/2021.
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19/03/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 11:03
Julgado improcedente o pedido
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15/03/2021 16:11
Conclusos para julgamento
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15/03/2021 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/03/2021 12:20
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2021 08:30 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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10/03/2021 10:30
Juntada de Certidão
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09/03/2021 18:03
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2021 16:52
Decorrido prazo de SIDINEI ALVES DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 15:01
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2021 17:23
Recebidos os autos.
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08/02/2021 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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05/02/2021 03:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 04/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
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02/02/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000,(69) 36412239 Processo nº 7001619-05.2020.8.22.0017 REQUERENTE: SIDINEI ALVES DA SILVA REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO Advogado do(a) REQUERIDO: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA - AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam a parte REQUERIDA intimada, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, conforme informações abaixo: OBJETIVO: intimação para audiência de conciliação por videoconferência. Esta certidão/mensagem tem por finalidade intimar as partes, advogados e demais profissionais envolvidos para que participem da audiência de tentativa de conciliação por meio de videoconferência.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 10/03/20/2021, às 08:30 hs. COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: Acessar a sala de audiência por meio do aplicativo google meet, através do link: meet.google.com/nec-irbj-end.
Basta que as partes cliquem no link, no dia e hora designados, podendo ser por meio de computador ou smartphone, podendo as partes, ainda, caso queiram, entrar em contato via Whatsapp com CEJUSC através do número 69 3309-8440.
Na remota possibilidade de não conseguir acesso à sala pelo link acima, aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcados no item anterior. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado à internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II Prov. 018/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 018/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG); CONTATO COM O CEJUSC: [email protected] 69 3309-8440 Alta Floresta D'Oeste, 29 de janeiro de 2021. -
29/01/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 18:01
Audiência Conciliação designada para 10/03/2021 08:30 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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29/01/2021 17:59
Audiência Conciliação cancelada para 28/09/2020 12:00 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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29/01/2021 17:59
Audiência Conciliação cancelada para 10/03/2021 08:00 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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29/01/2021 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/01/2021 17:56
Recebidos os autos.
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29/01/2021 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/01/2021 17:25
Juntada de Certidão
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29/01/2021 17:21
Audiência Conciliação designada para 10/03/2021 08:00 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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03/12/2020 08:35
Juntada de Certidão
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09/11/2020 08:03
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2020 00:45
Decorrido prazo de SIDINEI ALVES DA SILVA em 21/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2020 08:32
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2020 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2020 10:55
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2020 01:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 23/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 01:17
Decorrido prazo de SIDINEI ALVES DA SILVA em 23/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 01:01
Publicado DECISÃO em 22/09/2020.
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21/09/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2020 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 12:54
Outras Decisões
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18/09/2020 09:58
Conclusos para despacho
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18/09/2020 09:51
Audiência Conciliação designada para 28/09/2020 12:00 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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18/09/2020 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
01/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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