TJRO - 0805041-23.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jorge Luiz dos Santos Leal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 15:31
Decorrido prazo de WAGNER MARQUES DE SÁ AZEVEDO ou FAGNER MARQUES DE AZEVEDO em 11/09/2023 23:59.
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15/09/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 00:05
Decorrido prazo de WAGNER MARQUES DE SÁ AZEVEDO ou FAGNER MARQUES DE AZEVEDO em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 07:38
Juntada de Petição de outras peças
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23/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/08/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 04/08/2023 Processo: 0805041-23.2023.8.22.0000 Agravo de Execução Penal Origem: 0002190-79.2012.8.22.0501 Porto Velho/Vara de Execuções e Contravenções Penais Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Wagner Marques de Sá Azevedo ou Fagner Marques de Azevedo Advogada: Ilka da Silva Vieira (OAB/RO 9383) Relator: DES.
JORGE LEAL Distribuído por sorteio em 19/05/2023 Pedido de vista formulado na sessão de julgamento realizada em 13/07/2023 Pautado em conformidade com o Art. 131, § 1º do RI/TJRO DECISÃO: “AGRAVO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE.
APÓS O DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON APRESENTAR VOTO-VISTA DIVERGENTE, O RELATOR ADERIU A SUA FUNDAMENTAÇÃO.
O RELATOR EMENTARÁ O ACÓRDÃO.”.
EMENTA: Agravo em execução penal.
Progressão de regime.
Multa não adimplida.
Hipossuficiência.
Declaração.
Má-fé.
Fraude.
Indícios.
Ausência.
Requisitos objetivo e subjetivo.
Cumprimento.
Desprovimento.
Inexiste óbice à concessão da progressão de regime o apenado que preenche os requisitos objetivos paramentrizados na lei e, no caso do acolhimento de justificativa para o inadimplemento da multa penal, compete ao juiz de primeiro grau a devida análise a partir de elementos fáticos que venham a aferir a capacidade econômica do apenado para o pagamento devido, sendo a declaração de hipossuficiência suficiente a esse propósito, se a não conformação do Ministério Público não vier acompanhada sequer de indícios de fraude ou má-fé do declarante.
Recurso conhecido e não provido. -
22/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:35
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 04.***.***/0001-67 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 11:48
Desentranhado o documento
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09/08/2023 11:48
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2023 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/08/2023 09:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/07/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 21:21
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/07/2023 14:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/07/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 11:21
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2023 07:42
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista de #Não preenchido#
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12/07/2023 16:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/07/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Jorge Leal
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31/05/2023 12:59
Pedido de inclusão em pauta
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23/05/2023 07:35
Conclusos para decisão
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23/05/2023 06:58
Juntada de Petição de parecer
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19/05/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 12:20
Juntada de termo de triagem
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19/05/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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