TJRO - 7035356-42.2023.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 20:01
Decorrido prazo de DAVIDSON HARRY MONTEITO LOBATO em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 05:40
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 01:00
Decorrido prazo de DAVIDSON HARRY MONTEITO LOBATO em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:59
Decorrido prazo de THIAGO ALBINO CAMPELO DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
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04/09/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:54
Publicado SENTENÇA em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Fórum Geral, 4a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7035356-42.2023.8.22.0001 Assunto: Acidente de Trânsito Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: REGINALDO PASSOS DE FREITAS ADVOGADOS DO AUTOR: THIAGO ALBINO CAMPELO DA SILVA, OAB nº RO8450, KELVE MENDONCA LIMA, OAB nº RO9609 REU: CLELIO CESAR MONTEIRO LOBATO JUNIOR, DAVIDSON HARRY MONTEITO LOBATO ADVOGADO DOS REU: IDALMA GABRYELY MARTINS SILVA DE SOUZA, OAB nº RO10321 SENTENÇA Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do feito.
Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e reconheço a satisfação da obrigação, julgando extinto o feito na forma do artigo 487, III, alínea "b" do CPC. Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito poderá ser feita nos próprios autos, mediante simples pedido de desarquivamento, providencie-se desde logo o arquivamento do feito.
Sem custas, pois o acordo foi realizado antes da prolação da sentença.
Face ao princípio da preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data.
Arquive-se de imediato.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Porto Velho, 31 de agosto de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. -
31/08/2023 10:46
Homologada a Transação
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31/08/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:46
Homologada a Transação
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30/08/2023 07:07
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2023.
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23/08/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/08/2023 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/08/2023 09:27
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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21/08/2023 16:31
Juntada de Petição de outras peças
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21/08/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 13:26
Mandado devolvido dependência
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04/08/2023 00:04
Decorrido prazo de CLELIO CESAR MONTEIRO LOBATO JUNIOR em 03/08/2023 23:59.
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25/07/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2023 13:32
Recebidos os autos.
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25/07/2023 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/07/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 09:53
Juntada de Petição de juntada de ar
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24/07/2023 09:21
Decorrido prazo de THIAGO ALBINO CAMPELO DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:58
Decorrido prazo de CLELIO CESAR MONTEIRO LOBATO JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:12
Decorrido prazo de DAVIDSON HARRY MONTEITO LOBATO em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:02
Decorrido prazo de DAVIDSON HARRY MONTEITO LOBATO em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:16
Decorrido prazo de CLELIO CESAR MONTEIRO LOBATO JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:51
Decorrido prazo de THIAGO ALBINO CAMPELO DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:53
Decorrido prazo de DAVIDSON HARRY MONTEITO LOBATO em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:53
Decorrido prazo de THIAGO ALBINO CAMPELO DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:53
Decorrido prazo de CLELIO CESAR MONTEIRO LOBATO JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 11:53
Juntada de Petição de juntada de ar
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30/06/2023 12:03
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2023 11:06
Recebidos os autos.
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27/06/2023 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2023.
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23/06/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/06/2023 00:18
Publicado DECISÃO em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2023 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 07:16
Juntada de Certidão
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22/06/2023 07:16
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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21/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2023 08:46
Conclusos para decisão
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06/06/2023 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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