TJRO - 7010170-05.2023.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2023 17:52
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MILANI FILHO em 06/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:35
Decorrido prazo de GUSTAVO DE LIMA SOUZA em 06/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:05
Decorrido prazo de WILLIAN SILVA SALES em 06/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:05
Decorrido prazo de SOUZA & APOLINARIO LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:41
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MILANI FILHO em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:36
Decorrido prazo de GUSTAVO DE LIMA SOUZA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:33
Decorrido prazo de WILLIAN SILVA SALES em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:32
Decorrido prazo de SOUZA & APOLINARIO LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
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21/09/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 01:33
Publicado SENTENÇA em 21/09/2023.
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20/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:14
Negado seguimento a Recurso
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20/09/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 00:29
Decorrido prazo de SOUZA & APOLINARIO LTDA - ME em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO DE LIMA SOUZA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:25
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MILANI FILHO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:23
Decorrido prazo de WILLIAN SILVA SALES em 19/09/2023 23:59.
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06/09/2023 12:49
Juntada de termo de triagem
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06/09/2023 12:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/09/2023 08:38
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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01/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:53
Publicado DESPACHO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7010170-05.2023.8.22.0005 Assunto:Nota Promissória Parte autora: AUTOR: SOUZA & APOLINARIO LTDA - ME Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO AUTOR: SERGIO LUIZ MILANI FILHO, OAB nº RO7623, WILLIAN SILVA SALES, OAB nº RO8108 Parte requerida: REU: GUSTAVO DE LIMA SOUZA Advogado da parte requerida: REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO No Juizado Especial Cível somente são admitidas a propor ação as empresas que se enquadrem nas condições de Microempresas ou de Empresa de Pequeno Porte, conforme art. 8º, § 1º, II, da LJE.
O enquadramento deve ser comprovado nos termos artigo 4º, I, do Decreto 3.474/2000, que dispõe: Art. 4º - A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte poderá ser efetuada mediante: I - apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação registrada, de que trata o art. 5º deste Decreto, ou de certidão em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida pelo órgão de registro competente. Assim, intime-se a parte autora para comprovar a condição de Microempresa (Lei n. 123/06, art. 3º, inc.
I - Até R$ 360.000,00) ou de Empresa de Pequeno Porte (Lei n. 123/06, art. 3º, inc.
II - R$ 3.600.000,00 até R$ 4.800.000,00), anexando aos autos cópia: a) cópia da certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (deve constar o enquadramento da empresa como ME ou EPP, atualizada (ano vigente); b) comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ), emitido nos últimos seis meses; c) da constituição da empresa e alterações, se houver.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de extinção.
Com a resposta ou o transcurso do prazo, retornem os autos conclusos para despacho. Ji-ParanáJi-Paraná/, 31 de agosto de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
31/08/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 15:12
Conclusos para despacho
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29/08/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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