TJRO - 7003781-94.2020.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2021 15:33
Arquivado Definitivamente
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29/03/2021 10:02
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2021 00:47
Decorrido prazo de ARTHUR GOULART SILVA em 25/03/2021 23:59:59.
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27/03/2021 00:46
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES DE SA em 25/03/2021 23:59:59.
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27/03/2021 00:14
Decorrido prazo de CORREIA & SANTOS LTDA - EPP em 25/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 23:20
Decorrido prazo de JUSCINEIDE FERREIRA DE SOUZA LIMA em 25/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 00:04
Publicado SENTENÇA em 24/03/2021.
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23/03/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 14:04
Homologada a Transação
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12/03/2021 10:42
Conclusos para julgamento
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12/03/2021 10:35
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2021 12:00 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
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12/03/2021 10:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/03/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 09:58
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2021 02:06
Decorrido prazo de JUSCINEIDE FERREIRA DE SOUZA LIMA em 26/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:48
Decorrido prazo de ARTHUR GOULART SILVA em 26/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:44
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES DE SA em 26/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:19
Decorrido prazo de CORREIA & SANTOS LTDA - EPP em 26/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 08:07
Recebidos os autos.
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24/02/2021 08:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/02/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Rua: Cassimiro de Abreu, 237, Fórum Ministro Hermes Lim, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000,(69) 34512819 Processo nº 7003781-94.2020.8.22.0009 REQUERENTE: CORREIA & SANTOS LTDA - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: LEANDRO RODRIGUES DE SA - RO10340, ARTHUR GOULART SILVA - RO10351 REQUERIDO: JUSCINEIDE FERREIRA DE SOUZA LIMA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC 2 Data: 22/04/2021 Hora: 12:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO DO CEJUSC DE PIMENTA BUENO: 3452-0940 (é o número de atendimento pelo whatsapp do CEJUSC) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Pimenta Bueno, 22 de fevereiro de 2021. -
22/02/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 22:29
Audiência Conciliação designada para 22/04/2021 12:00 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
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09/02/2021 14:17
Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2021 09:00 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
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06/02/2021 04:46
Decorrido prazo de JUSCINEIDE FERREIRA DE SOUZA LIMA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:45
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES DE SA em 05/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:33
Publicado DESPACHO em 03/02/2021.
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02/02/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Rua: Cassimiro de Abreu, 237, Fórum Ministro Hermes Lim, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 Processo n°: 7003781-94.2020.8.22.0009 REQUERENTE: CORREIA & SANTOS LTDA - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: LEANDRO RODRIGUES DE SA - RO0010340A, ARTHUR GOULART SILVA - RO10351 REQUERIDO: JUSCINEIDE FERREIRA DE SOUZA LIMA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do Aviso de Recebimento Negativo NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Pimenta Bueno, 2 de dezembro de 2020. -
29/01/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 18:19
Outras Decisões
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27/01/2021 18:09
Conclusos para despacho
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27/01/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 08:47
Publicado DESPACHO em 18/12/2020.
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17/12/2020 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 12:28
Outras Decisões
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11/12/2020 14:19
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 08:59
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2020.
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03/12/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2020 14:57
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2020.
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12/11/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2020 21:48
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2020 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 21:48
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 21:46
Audiência Conciliação designada para 29/01/2021 09:00 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
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29/10/2020 11:37
Outras Decisões
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28/10/2020 09:15
Conclusos para despacho
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28/10/2020 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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