TJRO - 7000974-86.2020.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2021 02:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
-
02/02/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 01:12
Publicado SENTENÇA em 02/02/2021.
-
01/02/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 01:10
Publicado SENTENÇA em 02/02/2021.
-
01/02/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 01:10
Publicado SENTENÇA em 02/02/2021.
-
01/02/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] Processo nº 7000974-86.2020.8.22.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem] AUTOR: G.
A.
P.
C. e outros RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) RÉU: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 S E N T E N Ç A Trata-se de ação revisional de indenização por danos morais manejada por AUTORES: FERNANDA PORTIS CAMENACH, G.
A.
P.
C. contra RÉU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Deferida a gratuidade processual. As partes peticionaram requerendo a homologação de acordo no Id 50938787. É o relatório.
A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para por fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas.
Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ.
A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo.
Assim, considerando que as partes entabularam acordo e que este respeita o seu melhor interesse, sua homologação é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo descrito na petição de Id 50938787, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Diante da natureza consensual da demanda e ausência de prejuízos as partes, concedo a dispensa do prazo recursal, com fulcro no art. 1000 do CPC.
Sem custas finais, nos termos do inciso III do art. 8º da Lei Estadual n. 3.896/2016 Nada pendente, arquive-se. Vilhena-RO, 29 de janeiro de 2021 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
29/01/2021 18:18
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 11:49
Homologada a Transação
-
29/01/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 11:46
Homologada a Transação
-
29/01/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 11:46
Homologada a Transação
-
24/11/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 16:21
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 04/11/2020.
-
03/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 15:14
Outras Decisões
-
16/10/2020 16:28
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 12:47
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/08/2020 08:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 24/08/2020.
-
21/08/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 09:35
Declarada incompetência
-
17/08/2020 16:04
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2020 07:48
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2020 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 09:38
Juntada de Petição de carta
-
05/05/2020 02:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/05/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2020 07:39
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 00:02
Publicado DESPACHO em 20/04/2020.
-
23/03/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 15:58
Outras Decisões
-
19/03/2020 11:55
Conclusos para decisão
-
02/03/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
01/03/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2020 15:17
Audiência Conciliação designada para 05/05/2020 10:00 Vilhena - 1ª Vara Cível.
-
29/02/2020 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 01:52
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 21/02/2020.
-
20/02/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 11:23
Outras Decisões
-
19/02/2020 05:50
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 05:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7036590-69.2017.8.22.0001
Centro de Ensino Sao Lucas LTDA
Clevesson Reis Veras
Advogado: Guilherme Tourinho Gaiotto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/08/2017 10:05
Processo nº 7003270-70.2018.8.22.0008
Mariana de Oliveira Costa
Banco Bradesco Financiamentos S.A
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/09/2018 15:18
Processo nº 7003270-70.2018.8.22.0008
Bv Financeira S/A Credito, Financiamento...
Mariana de Oliveira Costa
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/10/2023 12:40
Processo nº 7003270-70.2018.8.22.0008
Cardif do Brasil Vida e Previdencia S/A
Fabio Oliveira Costa
Advogado: Gustavo Pinho de Figueiredo
Tribunal Superior - TJRR
Ajuizamento: 11/04/2025 11:30
Processo nº 7005913-51.2020.8.22.0001
Alex Pinheiro Ramos
Aldemir Pedron
Advogado: Marisselma Maria Mariano Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/02/2020 13:06