TJRO - 7005913-51.2020.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 10:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
15/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 07:40
Julgado improcedente o pedido
-
16/11/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 03:18
Mandado devolvido dependência
-
11/09/2023 20:34
Mandado devolvido para despacho
-
05/09/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 08:05
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 00:39
Decorrido prazo de ALEX PINHEIRO RAMOS em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:32
Decorrido prazo de ALDEMIR PEDRON em 03/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 01:44
Publicado DESPACHO em 08/02/2023.
-
07/02/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 19:56
Mandado devolvido dependência
-
27/10/2022 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:13
Decorrido prazo de ALDEMIR PEDRON em 29/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:14
Decorrido prazo de ALEX PINHEIRO RAMOS em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:13
Decorrido prazo de ALDEMIR PEDRON em 08/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 01:14
Publicado DESPACHO em 05/08/2022.
-
04/08/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 15:57
Mandado devolvido dependência
-
01/04/2022 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 22:43
Mandado devolvido dependência
-
13/01/2022 22:43
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2022 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2022 12:11
Expedição de Mandado.
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07/12/2021 00:12
Decorrido prazo de ALEX PINHEIRO RAMOS em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 00:08
Decorrido prazo de ALDEMIR PEDRON em 06/12/2021 23:59.
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11/11/2021 00:31
Publicado DESPACHO em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 08:23
Outras Decisões
-
02/09/2021 18:33
Decorrido prazo de ALEX PINHEIRO RAMOS em 16/08/2021 23:59.
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02/09/2021 16:04
Decorrido prazo de ALDEMIR PEDRON em 16/08/2021 23:59.
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25/08/2021 09:27
Conclusos para decisão
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24/08/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 00:25
Decorrido prazo de ALEX PINHEIRO RAMOS em 16/08/2021 23:59:59.
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17/08/2021 00:21
Decorrido prazo de ALDEMIR PEDRON em 16/08/2021 23:59:59.
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09/08/2021 20:56
Juntada de Petição de outras peças
-
22/07/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 00:33
Publicado DESPACHO em 23/07/2021.
-
22/07/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 09:30
Outras Decisões
-
21/06/2021 23:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 07:41
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 23:03
Juntada de Petição de outras peças
-
10/06/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2021 09:53
Audiência Conciliação não-realizada para 07/06/2021 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
31/05/2021 08:59
Recebidos os autos.
-
31/05/2021 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
31/05/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/05/2021 08:52
Decorrido prazo de ALDEMIR PEDRON em 26/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 23:07
Juntada de Petição de outras peças
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21/04/2021 00:35
Decorrido prazo de ALDEMIR PEDRON em 20/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 00:34
Decorrido prazo de ALEX PINHEIRO RAMOS em 20/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 00:21
Decorrido prazo de MARISSELMA MARIA DA CONCEIÇÃO MARIANO em 20/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2021 14:22
Mandado devolvido sorteio
-
06/04/2021 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2021 10:32
Recebidos os autos.
-
06/04/2021 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/04/2021 10:31
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/04/2021 10:23
Recebidos os autos.
-
06/04/2021 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/04/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 10:19
Audiência Conciliação designada para 07/06/2021 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
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25/03/2021 00:11
Publicado DESPACHO em 26/03/2021.
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25/03/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 16:39
Outras Decisões
-
23/03/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/03/2021 15:05
Juntada de Petição de outras peças
-
03/03/2021 00:20
Decorrido prazo de ALDEMIR PEDRON em 02/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 10:01
Juntada de Petição de outras peças
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21/02/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 13:55
Decorrido prazo de ALEX PINHEIRO RAMOS em 11/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2021.
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03/02/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2021.
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03/02/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7005913-51.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX PINHEIRO RAMOS Advogado do(a) AUTOR: MARISSELMA MARIA DA CONCEIÇÃO MARIANO - RO1040 RÉU: ALDEMIR PEDRON CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 05/04/2021 09:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG) -
02/02/2021 10:15
Recebidos os autos.
-
02/02/2021 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/02/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 10:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/02/2021 10:12
Recebidos os autos.
-
02/02/2021 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/02/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 10:11
Audiência Conciliação designada para 05/04/2021 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
27/01/2021 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 00:16
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 17:32
Outras Decisões
-
18/01/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 13:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/12/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 10:04
Audiência Conciliação não-realizada para 02/12/2020 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
30/11/2020 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2020 19:45
Mandado devolvido sorteio
-
30/10/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2020 18:41
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2020 18:41
Mandado devolvido competência exclusiva
-
22/10/2020 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2020 15:47
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 14:33
Audiência Conciliação designada para 02/12/2020 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
13/10/2020 11:23
Juntada de Petição de outras peças
-
15/09/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 17:51
Audiência Conciliação não-realizada para 19/08/2020 09:40 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
05/08/2020 01:50
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2020 01:50
Mandado devolvido dependência
-
18/07/2020 18:13
Juntada de Petição de outras peças
-
23/06/2020 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2020 22:19
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2020 22:19
Mandado devolvido competência exclusiva
-
22/06/2020 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2020 09:56
Expedição de Mandado.
-
19/06/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 09:41
Audiência Conciliação designada para 19/08/2020 09:40 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
13/05/2020 00:29
Decorrido prazo de ALEX PINHEIRO RAMOS em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 00:24
Decorrido prazo de ALDEMIR PEDRON em 12/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 03:59
Decorrido prazo de ALEX PINHEIRO RAMOS em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 03:44
Decorrido prazo de ALDEMIR PEDRON em 05/05/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 00:32
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
29/04/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 09:23
Outras Decisões
-
24/03/2020 21:10
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 20:07
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2020 20:07
Mandado devolvido dependência
-
17/03/2020 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2020 20:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 20:46
Juntada de Petição de outras peças
-
16/03/2020 16:51
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 21:59
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2020 21:59
Mandado devolvido sorteio
-
04/03/2020 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2020 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 13:18
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 13:12
Audiência Conciliação designada para 14/04/2020 08:00 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
04/03/2020 00:32
Publicado DESPACHO em 05/03/2020.
-
04/03/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 08:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEX PINHEIRO RAMOS.
-
03/03/2020 08:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2020 13:06
Conclusos para decisão
-
07/02/2020 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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