TJRO - 7049428-34.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 10:42
Decorrido prazo de GISELI AMARAL DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 00:31
Decorrido prazo de GISELI AMARAL DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
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20/09/2023 08:35
Juntada de Petição de outras peças
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19/09/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 18:07
Publicado SENTENÇA em 18/09/2023.
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18/09/2023 16:58
Decorrido prazo de GISELI AMARAL DE OLIVEIRA em 08/09/2023 23:59.
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15/09/2023 10:54
Extinto o processo por desistência
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15/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 10:54
Extinto o processo por desistência
-
13/09/2023 13:00
Conclusos para despacho
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09/09/2023 00:33
Decorrido prazo de GISELI AMARAL DE OLIVEIRA em 08/09/2023 23:59.
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31/08/2023 17:18
Juntada de Petição de outras peças
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30/08/2023 17:37
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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23/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 01:47
Publicado DECISÃO em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7049428-34.2023.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: DOMINGOS SAVIO LEMOS DA SILVA Advogado do Requerente: ADVOGADOS DO REQUERENTE: GISELI AMARAL DE OLIVEIRA, OAB nº RO9196, JENNIFER FERNANDES DA SILVA, OAB nº RO12803 Requerido/Executado: REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DECISÃO Considerando que o vínculo empregatício objeto da presente demanda foi mantido entre o requerente e a Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomias administrativa e financeira nos termos da Lei n° 186/1980, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a emenda da inicial a fim de retificar o polo passivo da presente relação processual substituindo o Município de Porto Velho pela Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR, sob pena de indeferimento da inicial.
Agende-se decurso de prazo.
Após, voltem-me conclusos. Porto Velho, terça-feira, 22 de agosto de 2023 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
22/08/2023 17:08
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 17:08
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2023 10:01
Juntada de termo de triagem
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08/08/2023 16:37
Conclusos para despacho
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08/08/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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