TJRO - 7003154-46.2023.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:22
Recebidos os autos
-
18/09/2024 07:06
Juntada de despacho
-
08/01/2024 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 13/12/2023.
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12/12/2023 00:06
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 00:06
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 00:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/12/2023 00:06
Extinta a punibilidade por prescrição
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28/11/2023 11:29
Conclusos para despacho
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22/11/2023 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2023.
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21/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:52
Intimação
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21/11/2023 15:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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06/11/2023 15:47
Publicado SENTENÇA em 03/11/2023.
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02/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 11:17
Julgado procedente o pedido
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10/10/2023 13:50
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2023.
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04/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 11:09
Juntada de termo de triagem
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23/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 01:51
Publicado DESPACHO em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, 7003154-46.2023.8.22.0022 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública REQUERENTE: EVERTON LUIZ DA SILVA, CPF nº *33.***.*41-68, RUA VALDEMAR COELHO CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MIKAELE RICARTE DE OLIVEIRA SILVA, OAB nº RO10124 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE, AV.
CACOAL 1726 CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ DESPACHO
Vistos.
Recebo a ação para processamento.
Excetuando-se à regra processual, no presente caso não será designada audiência de conciliação, tendo em vista que recente entendimento firmado no Encontro Estadual dos Juizados Especiais de Rondônia, estabeleceu a desnecessidade de audiência, quando se verificar, pela natureza da matéria, não haver qualquer prejuízo.
Confira: Prescindem da sessão de conciliação, que alude o art. 16 da lei 9.099/95, as ações de massa propostas perante o Juizado Especial Cível, sempre que a matéria nelas versada for essencialmente de direito e a composição entre as partes já se tenha revelado inócua em casos idênticos. Tal enunciado está em perfeita harmonia com os princípios norteadores da Lei n° 9.099/95, quais seja, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º), que também se aplicam ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei 12.153/2009.
Deste modo, considerando o caso dos autos, se constata que a não realização de audiência de conciliação não trará qualquer prejuízo às partes, tampouco, violará direito à ampla defesa ou contraditório, posto que para esse resguardo o Juízo fixará prazo para a parte requerida apresentar defesa.
Ressalto que, caso as partes tenham interesse na realização da audiência de conciliação, basta requerer nos autos sua designação.
Portanto, cite-se o requerido para apresentar resposta, no prazo de quinze dias.
Consigne-se ainda que a parte requerida deverá apresentar a documentação que disponha para esclarecimento da causa.
Vindo a contestação, intime-se à parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Após, volvam-me conclusos para sentença.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Serve a presente de Mandado Intimação/Citação. terça-feira, 22 de agosto de 2023São Miguel do Guaporé Eliezer Nunes Barros Juiz (a) de Direito -
22/08/2023 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2023 17:27
Conclusos para despacho
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20/08/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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