TJRO - 7014977-19.2019.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2021 11:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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18/06/2021 07:23
Expedição de #Não preenchido#.
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05/04/2021 22:10
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 09:00
Transitado em Julgado em 02/03/2021
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30/03/2021 09:00
Expedição de #Não preenchido#.
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08/02/2021 11:01
Expedição de Certidão.
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04/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7014977-19.2019.8.22.0002 Apelação (PJe) Origem: 7014977-19.2019.8.22.0002 Ariquemes/4ª Vara Cível Apelante: Keitiane Neiman Mota Advogada: Keitiane Neiman Mota (OAB/RO 10168) Apelado: Município de Ariquemes Procurador: Marco Vinícius de Assis Espíndola (OAB/RO 4312) Relator: DES.
RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído em 19/08/2020 DECISÃO: "RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE." EMENTA: Apelação.
Mandado de Segurança.
Concurso público.
Aprovação em cadastro de reserva.
Preterição.
Desvio de função.
Fatos não demonstrados.
Necessidade de dilação probatória.
Ausência de direito líquido e certo.
Segurança denegada.
Recurso não provido.
O candidato aprovado fora do número de vagas possui mera expectativa de direito à nomeação, que se convola em direito subjetivo líquido e certo, apenas em situações excepcionais, não demonstradas no caso. A ação mandamental tem como um de seus requisitos a prova pré-constituída, a demonstrar, além da abusividade e ilegalidade do ato administrativo, também a certeza e liquidez do direito do autor.
Ausentes estes elementos, a segurança merece denegação. -
03/02/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 15:34
Conhecido o recurso de KEITIANE NEIMAN MOTA - CPF: *19.***.*90-46 (APELANTE) e não-provido.
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02/12/2020 08:49
Deliberado em sessão
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20/11/2020 09:25
Expedição de Certidão.
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10/11/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 12:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/08/2020 18:13
Conclusos para decisão
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24/08/2020 18:12
Juntada de termo de triagem
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19/08/2020 12:57
Recebidos os autos
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19/08/2020 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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