TJRO - 7005738-25.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 00:52
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 01:23
Decorrido prazo de FRIDALINA WILKE PAGUNG em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:20
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2024.
-
16/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:43
Juntada de despacho
-
27/10/2023 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/10/2023 08:51
Recebidos os autos
-
13/10/2023 16:50
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 04/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:58
Publicado DESPACHO em 10/10/2023.
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09/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/10/2023 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2023 00:29
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2023.
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22/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 00:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:26
Decorrido prazo de JONATAS DA SILVA ALVES em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 17:59
Juntada de Petição de recurso
-
19/09/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 20:18
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2023.
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18/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:18
Juntada de Petição de recurso
-
05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Publicado SENTENÇA em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7005738-25.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica R$ 9.212,71 AUTOR: FRIDALINA WILKE PAGUNG, CPF nº *86.***.*83-91, RUA RIO VERDE 3117 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LEONEL SIMOES DOS SANTOS, OAB nº RO13366, RUA JOSE ROBERTO REIS FILHO 5204 CENTRO - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA, JONATAS DA SILVA ALVES, OAB nº RO6882 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, RUA ANTÔNIO MARIA COELHO 5401, - DE 3807/3808 A 5298/5299 CAMPO GRANDE - 79021-170 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL, ENERGISA RONDÔNIA S E N T E N Ç A No processo nº 7065852-25.2021.822.00011, o e.
Colégio Recursal do TJ/RO decidiu que observados o contraditório e a ampla defesa é legítima sim a cobrança de valores a título de recuperação da receita que a concessionária deixou de auferir em virtude de falha comprovada de medição.
Na hipótese dos autos e tendo em vista a ordem de serviços id. 95101676 e histórico anexo ao ID: 95101669 verifica-se que no mês seguinte à inspeção do medidor1 (em 27/05/2023) o consumo de energia elétrica na residência de FRIDALINA WILKE PAGUNG, foi significativamente maior do que o registrado nas faturas anteriores.
Assim, não haveria como admitir aqui o argumento segundo o qual “...
Devido aos faturamentos por média executados nos meses de abril e maio de 2023, houve acúmulo de consumo para o faturamento do mês 06/2023 que foi faturado com a aplicação do Artigo 323 da Resolução Normativa ANEEL Nº 1000”(95101668).
No que diz respeito ao quantum debeatur, porém, a Turma acima, numa interpretação mais favorável ao consumidor, limitou a um ano o período a ser revisto.
Desse modo, o gasto que se deixou de faturar corresponderia à diferença entre 258 kwh, ou seja, o imediatamente posterior à regularização da medição (art. 115, inc.
III) e o efetivamente apurado nos três ciclos anteriores (692 kwh), multiplicada pelo valor da tarifa (0,54603 reais por Kwh), resultando em R$ 236,97.
Por último, não há falar em dano moral, pois os tribunais pátrios vêm decidindo que o direito à reparação por dano extrapatrimonial advém da inscrição indevida em cadastro de maus pagadores, e não em razão do valor apontado (TJSP; Apelação Cível 1032884-03.2016.8.26.0100; Relator (a): Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2018; Data de Registro: 21/08/2018).
Ante o exposto, ratificando a decisão antecipatória de tutela, acolho em parte a demanda, para reajustar em R$ 236,97 a dívida sub examine (fatura 06/2023 no valor de R$ 1.179,11), e condenar ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A à entrega da diferença entre esse valor e o R$ 692,81 cobrados na fatura id 93259394, além de correção monetário a partir da propositura desta e juros desde a citação, observando-se que do trânsito em julgado e independentemente de qualquer outra intimação o início do prazo para cumprimento voluntário da sentença.
Apresentado dentro do prazo (dez dias), admito desde já e apenas no efeito devolutivo (art. 43) o recurso de que trata o art. 41, da Lei n.º 9.099/95, do qual a parte adversa deverá ser intimada.
Findos os dez dias para contrarrazões (art. 42, § 2º), encaminhe-se o feito à e.
Turma Recursal. Serve, ainda, de carta/mandado. Rolim de Moura, segunda-feira, 4 de setembro de 2023 às 00:31 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1 RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7065852-25.2021.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, Relator(a) do Acórdão: Juiz Cristiano Gomes Mazzini, Data de julgamento: 08/09/2022. -
04/09/2023 00:31
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2023 00:31
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 00:31
Julgado improcedente o pedido
-
04/09/2023 00:31
Julgado procedente o pedido
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29/08/2023 16:38
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 10:22
Audiência Conciliação - JEC realizada para 29/08/2023 10:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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28/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 00:41
Decorrido prazo de JONATAS DA SILVA ALVES em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:14
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:23
Decorrido prazo de FRIDALINA WILKE PAGUNG em 25/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 11:03
Juntada de termo de triagem
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17/07/2023 03:15
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2023.
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17/07/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/07/2023 03:28
Publicado DECISÃO em 17/07/2023.
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15/07/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/07/2023 15:19
Recebidos os autos.
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13/07/2023 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:17
Audiência Conciliação - JEC designada para 29/08/2023 10:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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13/07/2023 15:16
Juntada de Certidão
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13/07/2023 15:13
Juntada de Certidão
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13/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 13:58
Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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